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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 43 de 4 de Dezembro de 2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 43 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

6016.2019/0020186-4

Altera a Portaria SME nº 4.548/2017, alterada pela Instrução Normativa SME nº 5/2018 e Instrução Normativa SME nº 7/2019 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições  legais,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o Parágrafo único no artigo 39 da Portaria SME nº 4.548, de 19/05/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. ...

Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ocorrer repasse de recursos visando a instalação/ alteração/ adequação de novas estruturas físicas com vistas à ampliação  de atendimento para a faixa etária do Berçário, desde que a proposta  esteja devidamente analisada e aprovada pela Engenharia da DRE, pelo Gestor de Parceria e ratificada pelo Diretor Regional de Educação.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo