Altera a Portaria SME nº 4.548/2017, alterada pela Instrução Normativa SME nº 5/2018 e Instrução Normativa SME nº 7/2019 e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 43 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Portaria SME nº 4.548/2017, alterada pela Instrução Normativa SME nº 5/2018 e Instrução Normativa SME nº 7/2019 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o Parágrafo único no artigo 39 da Portaria SME nº 4.548, de 19/05/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. ...
Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ocorrer repasse de recursos visando a instalação/ alteração/ adequação de novas estruturas físicas com vistas à ampliação de atendimento para a faixa etária do Berçário, desde que a proposta esteja devidamente analisada e aprovada pela Engenharia da DRE, pelo Gestor de Parceria e ratificada pelo Diretor Regional de Educação.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo