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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 40 de 23 de Outubro de 2020

Altera a Portaria SME nº 4.548, de 17/05/17, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº. 40, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

6016.2020/0090191-4

Altera a Portaria SME nº 4.548, de 17/05/17, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 10 da Portaria SME nº 4.548/17, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.10. Em se tratando de parceria na modalidade particular, a SME/COMAPRE deverá vistoriar previamente o imóvel para verificar o potencial em atender as exigências previstas nos Padrões Básicos de Infraestrutura, instituídos em normas específicas da SME.

§1º A SME/COGED selecionará de acordo com a necessidade de cada região, os imóveis cadastrados no site Cadastro de Imóveis para a realização da vistoria mencionada no caput deste artigo.

§ 2º Após os procedimentos mencionados no caput, o profissional responsável pela vistoria deverá elaborar relatório descritivo, contendo todas as adequações necessárias para o atendimento às crianças, bem como, optar por uma das seguintes conclusões:

a) que o imóvel detém condições para a instalação de CEI e que será necessário apresentar um Plano de Adequação, conforme especificado no art. 15 desta Portaria;

b) que o imóvel não atende as necessidades ou especificidades para o atendimento educacional pretendido, não sendo possível a instalação de CEI.

§ 3º Na hipótese de aprovação do imóvel, caberá a SME/COGED definir a OSC que celebrará a parceria e enviar o relatório para a respectiva DRE para que sejam iniciados os trâmites para a Celebração da Parceria”

Art. 2º Alterar os incisos I e IV e o caput do artigo 11 da Portaria SME nº 4.548/17, conforme segue:

“Art.11. Para a formalização da proposta do termo de colaboração, A OSC previamente definida pela SME/COGED, deverá apresentar ao Setor de Parcerias da DRE, para fins de instrução do Processo Eletrônico (SEI), os seguintes documentos:

I - Solicitação de celebração da parceria, dirigido ao Diretor Regional de Educação e, se for o caso, apontando a necessidade de acréscimo no repasse mensal para fins de aluguel do imóvel.

.....

IV - Declaração da organização de que:

a) não incide nas hipóteses previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/14.

b) possui ciência da Lei Municipal nº 14.094/05, quanto às vedações para a celebração de parcerias e repasse de recursos, no caso da existência de registro da organização no CADIN municipal;

c) não emprega pessoa em regime de trabalho escravo, não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos;

d) possui capacidade técnica e operacional para realização das atividades propostas no Plano de Trabalho; (Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 5/2018)

e) o imóvel será utilizado exclusivamente para os fins do Termo de Colaboração, quando o caso, conforme art. 41 desta Portaria. (Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 5/2018)

f) as adequações apontadas no relatório elaborado pela SME/COMAPRE, para a implantação do atendimento, serão realizadas nos prazos estabelecidos no art. 35 desta Portaria.

g) declaração constando pelo menos um endereço eletrônico (e-mail) que a Organização concorda em receber oficialmente todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela Diretoria Regional de Educação. (Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 5/2018)

h) declaração de que os comprovantes de conta corrente e de conta poupança destinada ao depósito do fundo provisionado, ambas em nome do CEI, de acordo com as normativas da legislação vigente, serão entregues para assinatura do termo de colaboração e de que o AVCB será entregue para que o Gestor da Parceria autorize o início do atendimento. (Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 5/2018)”

i) declaração de que assumirá o Plano de Trabalho, constante no Anexo III parte integrante desta Instrução Normativa, e que a execução do objeto atenderá integralmente o estabelecido no referido documento.

Art. 3º O artigo 12 da Portaria SME nº 4.548/17, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12. Caberá à OSC cumprir integralmente o Plano de Trabalho elaborado pela SME , conforme o Anexo III, parte integrante desta Instrução Normativa, complementado pela OSC com os seguintes itens:

I - Identificação do Proponente (Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 5/2018)

II - Dados do CEI (Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 5/2018)

III – Histórico do Proponente (Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 5/2018)

IV – Descrição do Objeto (Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 5/2018)

V – Público alvo (Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 5/2018)

VI – Plano de adequação para início de atendimento: espaços físicos, instalações e equipamentos.

VII – Plano de aplicação dos recursos financeiros a serem utilizados na execução das atividades projetos abrangidos pela parceria, incluindo a aplicação do repasse inicial.

VIII – declaração que está ciente e cumprirá o Plano de Trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme anexo III, e que a execução do objeto atenderá integralmente o estabelecido no referido documento.

Parágrafo único. A OSC poderá apresentar Plano de Trabalho Complementar ao Plano mencionado no caput deste artigo, oferecendo atividades além das estabelecidas, o qual será analisado pelo Supervisor Escolar.

Art. 4º Altera os incisos I, II e IV do artigo 18 da Portaria SME nº 4.548/17, que passam a vigorar conforme segue:

“I - Ao Setor de Parcerias competirá, inicialmente:

a) justificar a pertinência e necessidade da implantação da parceria para atendimento à demanda local, observada manifestação prévia do Setor da Demanda Escolar da DRE, que deverá considerar a necessidade de atendimento imediato, o histórico de necessidade de atendimento daquela localidade e o fluxo da demanda com vistas à manutenção de atendimento universalizado da modalidade creche.

b) imprimir no sistema EOL a listagem de documentos apresentados pela Organização no credenciamento, verificando a validade dos mesmos e via Internet, a regularidade fiscal da organização, juntando ao processo administrativo as certidões e certificados atualizados;

c) informar sobre a inexistência de pendências contábeis e/ou documentais quanto à prestação de contas, de outras parcerias com a SME ou outras parcerias com a municipalidade, quando estiver disponível a plataforma eletrônica de que trata o art. 53 do Decreto nº 57.575/16;

d) analisar a documentação necessária estabelecida no artigo 11; (Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 5/2018)

e) cadastrar a proposta da parceria no sistema EOL – Módulo Convênios. (Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 5/2018)

II - Caberá ao Assistente Técnico de Engenharia:

a) avaliar a capacidade máxima de atendimento do equipamento;

b) na modalidade indireta, juntar ao processo a planta arquitetônica ou, excepcionalmente, elaborar croqui do imóvel;

c) na modalidade parceira particular, anexar o relatório de vistoria do imóvel e o Plano de Adequação manifestando-se quanto ao prazo necessário para o cumprimento das adequações.

d) emitir manifestação conclusiva para a celebração da parceria.

....

IV – Caberá ao Supervisor Escolar analisar e emitir de parecer conclusivo quando da apresentação pela OSC de Plano de Trabalho Complementar ao estabelecido pela SME.”

Art. 5º Os artigos 21 e 29 da Portaria SME nº 4.548/17, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.21. Os procedimentos para as matrículas no CEI da Rede Parceira Particular ocorrerão somente quando o imóvel estiver em condições de atender as crianças”.

“Art.29. A organização deverá depositar mensalmente o percentual mínimo de 21,57% (vinte e um e cinquenta e sete por cento) sobre o total de suas despesas mensais com salários, em conta-poupança específica, a título de provisão/fundo de reserva, cujos valores somente poderão ser utilizados para os pagamentos de encargos oriundos de rescisões trabalhistas e de despesas relativas à 13º salário e à remuneração de férias anuais acrescidas de 1/3(um terço)”.

Art. 6º Altera o inciso I do artigo 30 da Portaria SME nº 4.548/17, conforme segue:

“Art. 30....

I - CEIs/Creches da Rede Parceira Particular – deverá ocorrer 15 dias antes da abertura de vagas para matrícula”.

Art. 7º Altera a CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, do Termo de Colaboração constante no Anexo I e revoga o Anexo II, partes integrantes da Portaria SME nº 4.548/17, e acrescenta o Anexo III a presente Instrução Normativa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA PORTARIA Nº 4.548/17, ALTERADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº.40/2020

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº __________/DRE-__ /201__ - RPP OU RPI

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação – DRE, parte integrante deste termo.

1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.

1.2. A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo III da Portaria SME Nº 4.548 e se responsabiliza pela execução do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento

1.3 O Plano de Aplicação de recursos financeiros poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 40/2020

DADOS DA ORGANIZAÇÃO

PLANO DE TRABALHO – TERMO DE COLABORAÇAO

1. Identificação do Proponente:

Nome da OSC:Clique aqui para digitar texto.

CNPJ:Clique aqui para digitar texto. Endereço:Clique aqui para digitar texto.

Complemento:Clique aqui para digitar texto. Bairro:Clique aqui para digitar texto. CEP:Clique aqui para digitar texto.

Telefone: (DDD)Clique aqui para digitar texto. Telefone: (DDD)Clique aqui para digitar texto. Telefone: (DDD)Clique aqui para digitar texto.

E-mail:Clique aqui para digitar texto. Site:Clique aqui para digitar texto.

Dirigente da OSC:Clique aqui para digitar texto.

CPF: Clique aqui para digitar texto. RG:Clique aqui para digitar texto. Órgão Expedidor:Clique aqui para digitar texto.

Endereço do Dirigente: Clique aqui para digitar texto.

2. Dados do CEI:

Nome: Clique aqui para digitar texto.

Endereço: Clique aqui para digitar texto. Horários de funcionamento:Clique aqui para digitar texto.

Nome do Diretor do CEI: Clique aqui para digitar texto.

Valor Per capita/ mensal: R$ (extenso)Clique aqui para digitar texto. Custeio de locação – Aluguel + IPTU (se o caso) R$Clique aqui para digitar texto.

Valor total mensal: R$ (extenso)Clique aqui para digitar texto.

3. Histórico do Proponente (experiências na área, parcerias anteriores):

Experiências relacionadas à educação, principalmente voltadas à educação infantil. Se já teve ou tem outra unidade de educação infantil.

4. Descrição do Objeto

Colaboração entre SME e a (nome da OSC) visando a manutenção em regime de mútua cooperação no CEI (nome do CEI) para atendimento de crianças na faixa etária de ____ anos, funcionando de segunda à sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10 (dez) horas.

5. Público Alvo – Previsão:

___ crianças sendo ____ berçário. Faixa etária de ____ a ____

OBJETIVOS

Os Centros de Educação Infantil – CEIs, entendidos como espaços coletivos privilegiados de vivência da infância, visam contribuir com a construção da identidade social e cultural das crianças, fortalecendo o trabalho integrado do cuidar e do educar, em uma ação complementar à da família e da comunidade, objetivando proporcionar condições adequadas para promover educação, proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à inserção, prevenção, promoção e proteção à infância, em regime de parceria e relação de complementaridade, cooperação, articulação e corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade civil, com o objetivo comum de viabilizar e desenvolver uma Política Pública de Educação Infantil da Cidade de São Paulo.

Os bebês e crianças pequenas são sujeitos de direito e cabe às Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal garantir que sejam assegurados. De acordo com o Currículo da Cidade – Educação Infantil (2018, p.68) “o processo de aprendizagem acontece como resultado de uma construção pessoal dos bebês e das crianças, em interação ativa com as outras crianças de mesma idade e de idades diferentes, com os adultos e com os elementos da cultura com os quais entram em contato”. E esse processo se materializa por meio das interações e das brincadeiras.

As experiências devem ser organizadas para e com as crianças em situações significativas, repletas de sentido, desafiadoras e instigadoras de ações e de descobertas.

O objetivo, portanto, é garantir que todas as crianças matriculadas na Unidade Educacional tenham acesso a experiências e vivências de vários saberes, linguagens e conhecimentos por meio de situações de aprendizagem qualificadas e de espaços e materiais adequados.

Além disso, proporcionar condições adequadas para promover educação, proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer, com vistas à inserção, prevenção, promoção e proteção à infância, em regime de parceria e relação de complementaridade, cooperação, articulação e corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade civil, com o objetivo comum de viabilizar e desenvolver uma Política Pública de Educação Infantil da Cidade de São Paulo.

METAS

Metas Metodologia Parâmetros

Matricular 100% (cem por cento) das crianças, de acordo com o número de atendimento previsto para o CEI. . Acompanhar diariamente o EOL;

. Cumprir as portarias da SME vigentes. . Dados do EOL.

Acompanhar e tomar as devidas providências para assegurar a frequência de todas as crianças. . Realizar registros diários de presença em ambiente próprio;

. Orientar os familiares sobre a importância da frequência para o desenvolvimento integral da criança;

. Formalizar protocolos quando a ausência não for justificada, inclusive para a supervisão escolar e, se necessário, acionar o Conselho Tutelar.

. Diário de Classe ou plataforma disponibilizada pela SME;

. Registros dos procedimentos adotados.

Garantir 100% (cem por cento) de gratuidade no atendimento. . Cumprir rigorosamente a legislação vigente. . Registros;

. Indicadores de Qualidade da EI Paulistana.

Garantir a organização de todos os espaços para o pleno funcionamento do CEI. . Organizar os espaços com base no Projeto Político Pedagógico - PPP de forma a ofertar espaços adequados e materiais de qualidade;

. Respeitar a proporção adulto x criança;

. Realizar reparos necessários para a materialização da proposta pedagógica e a segurança dos profissionais e crianças. . Registros do PPP;

.Registros da DRE;

. Avaliação - Indicadores de Qualidade da EI Paulistana;

. Plano anual organizado pela mantenedora.

Cumprir plenamente o Plano de Adequação. . Observar legislação vigente;

. Utilizar registros do acompanhamento realizado pela DRE e os apontamentos frutos da Autoavaliação Institucional. . Registros da DRE;

. Plano organizado pela mantenedora.

Manter o quadro de recursos humanos previsto, observados os prazos da Portaria vigente. . Assegurar, de acordo com a legislação vigente, a reposição de qualquer funcionário afastado. . Banco de dados atualizado;

. Registros da DRE;

Garantir a formação continuada dos profissionais de acordo com as propostas da SME. . Organizar grupos de formação continuada sob a coordenação do Coordenador Pedagógico;

. Frequentar as formações organizadas pela SME/DRE;

. Realizar todas as reuniões/paradas indicadas em publicação da SME;

. Utilizar como referência para a formação continuada todos os documentos curriculares publicados pela SME;

. Realizar o registro da formação continuada para documentação do processo formativo. . Registros da equipe de formação da DRE/DIPED;

. Registros da Unidade Educacional;

. Registros do horário coletivo de formação.

Manter organizada e atualizada 100% (cem por cento) da documentação da Unidade Educacional, das crianças atendidas e dos funcionários, inclusive os registros pertinentes no EOL. . Organizar e atualizar semanalmente toda a documentação referente aos profissionais e estudantes para que sejam acessadas sempre que necessário;

. Organizar e atualizar toda a documentação pedagógica.

. Todos os registros da Unidade atualizados sejam eles online ou físicos.

Garantir uma alimentação saudável, de qualidade e com boa apresentação a 100% (cem por cento) das crianças atendidas, segundo o disposto no Programa de Alimentação Escolar de São Paulo (PAE). . Organizar cardápio semanal de acordo com a publicação da CODAE no DOC, que deverá ficar afixado em local visível;

. Garantir qualidade, quantidade e diversidade de alimentos respeitando a especificidade de cada faixa etária e as recomendações da CODAE. . Formação para as equipes envolvidas na alimentação;

. Acompanhamento das refeições realizadas;

. Cardápio afixado em local visível;

. Registros das nutricionistas.

Garantir condições, ambientes e conservação dos espaços adequados para o bem-estar e o desenvolvimento integral de todas as crianças atendidas. . Manter as salas de atividades em boas condições e arejadas, realizando reparos sempre que necessário;

. Manter o mobiliário adequado à faixa etária;

. Respeitar a proporção adulto x criança;

. Garantir a diversidade de materiais, inclusive com materiais de longo alcance, em número suficiente; . Avaliação - Indicadores de Qualidade da EI Paulistana;

- Registros realizados pela DRE;

- Realização de formação continuada para todos os profissionais que atuam na Unidade.

Implementar e manter instrumentos de participação da comunidade, garantindo transparência nas ações da Unidade Educacional. . Fomentar a participação dos familiares na Autoavaliação Institucional – Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana;

. Assegurar a participação dos familiares nas reuniões;

. Utilizar diferentes formas de comunicação com os familiares para além dos registros escritos. . Registros das ações / reuniões com familiares;

. Avaliação - Indicadores de Qualidade da EI Paulistana.

Proporcionar aprendizagens e vivências enriquecedoras para 100% (cem por cento) das crianças matriculadas em consonância com as diretrizes da SME. . Garantir a materialização do Currículo da Cidade – Educação Infantil em todos os ambientes da Unidade Educacional ofertando situações de aprendizagem adequadas a cada faixa etária.

. Fomentar a escuta da criança; . Planejamento dos educadores;

. Registro do processo de formação continuada;

. Participação na formação continuada ofertada pela DRE;

. Resultados da Avaliação Externa da EI.

Garantir a qualidade das atividades com e para as crianças em consonância com as diretrizes da SME. . Implementar o Currículo da Cidade – Educação Infantil;

Organizar planejamento das atividades por meio do registro;

. Problematizar a prática e realizar reflexões nos horários coletivos de estudo – educadores e coordenação pedagógica – a fim de qualificar a ação docente; . Participação na formação continuada ofertada pela DRE;

. Realização da formação continuada na Unidade – registros;

. Compras realizadas pela Unidade Educacional;

. Resultados da Avaliação Externa da EI;

. Registros realizados por educadores – do planejamento ao registro individual do bebê ou da criança pequena.

Manter a limpeza e higiene de todos os ambientes do CEI a fim de assegurar um ambiente de qualidade para as crianças. . Garantir a limpeza e higiene de todos os ambientes respeitados os protocolos de procedimento operacionais padrão. . Registros da DRE;

. Avaliação - Indicadores de Qualidade da EI Paulistana;

. Realização de formação permanente para os agentes responsáveis.

Garantir a boa e regular aplicação dos recursos recebidos, de acordo com a Planilha de Aplicação de Recursos. . Utilizar as verbas públicas de acordo com a legislação vigente de modo a assegurar os direitos dos bebês e crianças pequenas; . Planilha de Aplicação de Recursos;

. Registros realizados pela DRE.

Os resultados da realização da Autoavaliação Institucional – Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana – serão tomados como referência para as adequações e encaminhamentos necessários, bem como os relatórios produzidos por meio do acompanhamento realizado pela DRE.

MATERIALIDADES

Para garantir a qualidade das atividades para e com os bebês e crianças pequenas é necessário assegurar a oferta de diferentes materiais, dentre os quais:

Materiais de largo alcance: essa é uma terminologia recentemente incorporada no vocabulário da Educação Infantil para referir a materiais que não têm a priori um significado definido e que a partir deles a criança tem uma margem maior de atividade, já que no uso desses materiais elas podem criar novos significados (por exemplo: toquinhos de madeira com os quais a criança define no uso se funcionarão como blocos de construção, objetos para um jogo simbólico ou mesmo em um jogo de regras com os companheiros de brincadeira). São materiais de largo alcance uma infinidade de objetos, tais como: pedaços de madeira de diferentes tamanhos, pedaços de cano, cordas, rolhas, tampas de garrafa, garrafas pet, miçangas, pedras, espirais, carreteis, panos, materiais recicláveis em geral. Será necessário garantir que estes materiais estejam bem cuidados e organizados.

Livros de Literatura: disponibilidade de livros de diferentes gêneros.

Materiais para pesquisa: livros de gêneros diversificados, diferentes portadores com textos informativos / textos de divulgação científica, revistas, jornais etc.

Materiais de faz de conta: bonecos, bonecas de diferentes etnias, panelinhas, peneiras, colher de pau, panela, tampas, potes, carrinhos, fantasias, máscaras, comida de brinquedo etc.

Materiais para escrita e atividades de arte: lápis, canetas de diferentes cores, papel, giz de cera, canetas hidrográficas, giz, tintas, argila, areia, tesouras, fita adesiva, cola, adesivos, varetas, materiais naturais etc.

CALENDÁRIO ANUAL DE ATIVIDADES

Deverá ser organizado com base na publicação da Secretaria Municipal de Educação, inseridas as especificidades da Unidade, e apresentado anualmente a DRE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo