Altera o caput do art. 10 da Instrução Normativa SME nº 38/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2020 na Rede Municipal de Ensino.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº.004, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o caput do art. 10 da Instrução Normativa SME nº 38/2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2020, nas Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições e,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 38, de 23/11/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
... “Art. 10. Fica permitida a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização nos períodos de férias e/ou recessos escolares, bem como nos finais de semana, emenda de feriados e dias de reuniões pedagógicas.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo