Estabelece critérios para atendimento aos bebês e crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil nos períodos de Férias de janeiro e Recesso Escolar de julho – 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 37, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
6016.2022/0122035-3
Estabelece critérios para atendimento aos bebês e crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil nos períodos de Férias de janeiro e Recesso Escolar de julho – 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
- a Portaria SME nº 4.548, de 19/05/17, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a SME e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos;
- o Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 10/11/2022, para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para atendimento às crianças matriculadas nos centros de educação infantil nos períodos de férias e recesso escolar.
- a obrigatoriedade legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias comprovadamente necessitarem desse serviço;
RESOLVE:
Art. 1º O atendimento aos bebês e crianças matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs e nos Centros de Educação Infantil – CEIs, da Rede Municipal de Ensino, durante os períodos de Férias de janeiro, de 09 a 27/01/2023, e Recesso Escolar de julho, de 10 a 21/07/2023, dar-se-á em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 10/11/2022.
Art. 2º Os bebês e crianças serão atendidos nos Polos nos Centros de Educação Infantil relacionados no Anexo I desta IN.
Art. 3º Os pais/responsáveis interessados ou que necessitarem do serviço deverão inscrever os bebês e as crianças nos Centros de Educação Infantil em que estiverem matriculados, no período de 22 a 28/11/2022, momento em que deverão optar por um dos Polos de atendimento.
Parágrafo único. As disposições do “caput” deste artigo se aplicam às crianças de zero a três anos matriculadas nos CEMEIs.
Art. 4º Caberá às Diretorias Regionais de Educação repassar às Organizações credenciadas a relação dos bebês e das crianças inscritas contendo as seguintes informações:
I – nome da criança;
II – agrupamento em que está matriculada;
III – nome do pai/responsável, e telefone para contato;
IV – Centros de Educação Infantil de origem;
V – cópia da Ficha de Saúde da criança, inclusive com informação sobre dieta especial.
Art. 5º Compete à SME, por meio da Diretoria Regional de Educação, conforme previsto no Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 2022:
I - Supervisionar técnica e administrativamente o atendimento previsto no termo de colaboração;
II - Indicar parâmetros e requisitos necessários ao funcionamento do Polo;
III - Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado;
IV - Acompanhar diariamente a frequência do Polo e adotar as medidas pertinentes no caso de alterações expressivas no número de crianças atendidas;
V - Realizar visita “in loco”, no mínimo uma vez por semana;
VI - Emitir relatório sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas e atividades propostas;
VII - Indicar prazo para adoção de providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 37, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
DRE CEI ENDEREÇO
BT CEI IND. CHÁCARA DO JOCKEY AV. PIRAJUSSARA, 4.483 – INSTITUTO PREVIDÊNCIA
BT CEI DIR. JARDIM SÃO JORGE ARPOADOR RUA EUDORO LINCON BERLINK, 114 – JD. ARPOADOR
CL CEI INDIRETO PARAISÓPOLIS RUA ERNEST RENAM, 1054 - PARAISÓPOLIS
CL CEI INDIRETO TOMÁS DE AQUINO RUA ARQUITETO ROBERTO PATRÃO ASSIS, 114 - CONJUNTO PROMORAR SÃO LUIS
CL CEI INDIRETO JORGE APOVIAN RUA GINGADINHO, 405 - CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM SÃO BENTO
CL CEI INDIRETO NOVO IPÊ AVENIDA PROFESSOR OSCAR CAMPIGLIA, 431 - PARQUE IPÊ
CL CEI INDIRETO HELENA CABRAL DE VASCONCELLOS FERRAZ RUA BENJAMIN COSIN, 56 - JARDIM VERA CRUZ
CS CEI ESTRADA DO SOL AVENIDA CARLOS BARBOSA DOS SANTOS, Nº 3.050 - JARDIM DAS PEDRAS
CS CEI JARDIM SÃO JUDAS TADEU RUA ANTONIO BURLINI, Nº 184 - JARDIM SÃO JUDAS TADEU
FB CEI JARDIM DAMASCENO II RUA ELISEU REINALDO MORAIS VIEIRA,290 - JD BRASÍLIA
FB CEI MENINO JESUS RUA ANTONIETA LEITÃO, 375 - FREGUESIA DO Ó
FB CEI PLENITUDE RUA EDUARDO VIEIRA DE MELO, Nº 79/85 – JARDIM ELISA MARIA
FB CEI NOVO SER AV. DEPUTADO CANTÍDIO SAMPAIO, Nº 3540/3542 – JARDIM PRINCESA
FB CEI VILA NOVA ESPERANÇA RUA NICARAGUA, 02 - JD CARUMBE
FB CEI TIA LENINHA RUA JOAQUIM DE SOUSA BRITO, Nº 129 – JARDIM PAULISTANO
FB CEI JARDIM CENTENÁRIO AV. PARADA PINTO, Nº 259 –VILA NOVA CACHOEIRINHA
FB CEI RENASCER RUA JULIO DE LAMARE, 140 - FREGUESIA DO Ó
G FAZENDA DO CARMO II A RUA INDIRA GHANDI, 2000 - CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO
G MARIA ELISABETE LIMA MOTA RUA IGARAPÉ DA MISSÃO, 100 - CONJUNTO HABITACIONAL SANTA ETELVINA II
G PEQUENINOS BRILHANTES RUA FRANCISCO JOSE VIANA, 400 CIDADE TIRADENTES
G MARIA MONTESSORI RUA FERNÃO CARRILHO, 50 - JARDIM SÃO PAULO (ZONA LESTE)
G VICENTE MATHEUS RUA COMANDANTE CARLOS RUHL, 177 - VILA PRINCESA ISABEL
G JOÃO XXIII RUA DO LAGEADO VELHO, 533 - GUAIANASES
IP CEI LIU SHIE LIN LARGO DE SÃO BENTO S/Nº - CENTRO HISTÓRICO, SÉ
IP CEI JARDIM DA VOVÓ ANA RUA BAÍA GRANDE, 495 - VILA BELA
IP CEI PITANGUEIRAS RUA ALBERTO WILLO, 621 - VILA DA SAÚDE
IP CEI DOS ANJOS RUA ÁLVARO DO VALE, 528 - VILA INDEPENDÊNCIA
IP CEI KANDINSKY - DIOGO NOMURA RUA ANTONIO PASSOS, 72 - JARDIM VERGUEIRO
IQ CEI ANA MARIA NACINOVIC CORRÊA RUA RUFINO FERNANDES INIVARRI, 400 – CONJUNTO HABITACIONAL BARREIRA GRANDE
IQ CEI CIDADE A E CARVALHO II RUA RAIMUNDO GONÇALVES FERREIRA, 140 – JARDIM AURORA
IQ CEI TAMOIO AVENIDA JARDIM TAMOIO, 1511 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO
IQ CEI AVENTUREIROS MIRINS RUA BLECAUTE, 376 – JARDIM NOSSA SENHORA DO CARMO
IQ CEI JARDIM SANTA TEREZINHA RUA MERIDIONAIS, 141 – JARDIM SANTA TEREZINHA
JT CEI LIMA BARRETO II ESTRADA TRÊS CRUZES, 14 – BAIRRO TRÊS CRUZES
JT CEI PEQUENAS ESTRELAS IV AVENIDA SENADOR JOSÉ ERMIRIO DE MORAES, 1880 - TREMEMBÉ
JT CEI CAMINHAR É PRECISO I RUA CABO JOÃO FAGUNDES MACHADO, 33 – PARQUE NOVO MUNDO
MP CEI DIRETO CIDADE PEDRO JOSÉ NUNES AVENIDA MÁRIO ALVES, 482 - JD. PEDRO JOSÉ NUNES
MP CEI DIRETO CURUÇÁ VELHA RUA GRAPIRÁ, 10 - VILA CURUÇÁ
MP CEI DIRETO VER. JOÃO CARLOS FAIRBANKS RUA ANDRÉ FURTADO DE MENDONÇA, 307 - JD. ROMANO
MP CEI DIRETO JD. MILIÚNAS RUA SARGAÇO, 437 - JD. MILIÚNAS
PE CEI WENCESLAU GUIMARÃES RUA WENCESLAU GUIMARÃES, 521 ERMELINO MATARAZZO
PE CEI PENHA RUA CAIRO, 60 PENHA
PE CEI VERA CRUZ RUA VERA CRUZ DE MINAS, 20 PONTE RASA
PE CEI ELOHIM RUA CARLOS DE CAMPOS, 479 PARI
PJ CEI IND. MORRO DOCE RUA POMPEO BERTINI, 45
PJ CEI IND. VILA NOVA JAGUARE RUA DRACENA, 797
PJ CEI IND. JARAGUÁ I RUA ANGELO DA SILVA, 138
PJ CEI IND. MILTON ALMEIDA DOS SANTOS, PROF RUA SAMUEL BOVY, 21
PJ CEI IND. PERUS I RUA ESTEVAN RIBEIRO RESENDE, 599
PJ CEI IND. SONHO NOSSO RUA MENOTTI LAUDISIO, 675
PJ CEI IND. VILA CLARICE RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM BANDEIRA DE MELLO, 642
PJ CEI IND. VILA LEOPOLDINA RUA PERIBEBUÍ, 98
SA CEI ANGELA MARIA FERNANDES RUA CABO ALFREDO CLEMENTE, 200
SA CEI DEPUTADO JOSÉ SALVADOR JULIANELLI RUA BARÃO DE JACEGUAI, 201
SA CEI VILA ERNESTINA AV. PROFESSOR GUILHERME BELFORT SABINO, 915
SA CEI VILA IMPÉRIO RUA CARAXUES, 27
SM CEU CEI ALTO ALEGRE AV. BENTO GUELFI, 1802 - JARDIM DA LARANJEIRA
SM CEU CEI SÃO RAFAEL RUA CINIRA POLÔNIO, 100 – CONJ. PROMORAR RIO CLARO
SM CEU CEI RUBEM ALVES - CEU SAPOPEMBA RUA MANOEL QUIRINO DE MATOS, S/N - JARDIM SAPOPEMBA
SM CEI APRENDENDO E BRINCANDO RUA ALMEIDA FALCÃO, N° 62
(Tabela incluída pela Instrução Normativa SME nº 14/2023: )
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo