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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 37 de 21 de Novembro de 2022

Estabelece critérios para atendimento aos bebês e crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil nos períodos de Férias de janeiro e Recesso Escolar de julho – 2023.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 37, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

6016.2022/0122035-3

Estabelece critérios para atendimento aos bebês e crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil nos períodos de Férias de janeiro e Recesso Escolar de julho – 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 15.625, de 19/09/12, que dispõe sobre a elaboração do Calendário anual de atividades das unidades educacionais do Município de São Paulo e cria os polos de atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;

- a Portaria SME nº 4.548, de 19/05/17, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a SME e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos;

- o Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 10/11/2022, para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos para atendimento às crianças matriculadas nos centros de educação infantil nos períodos de férias e recesso escolar.

- a obrigatoriedade legal de ofertar o atendimento ininterrupto às crianças de zero a três anos de idade, cujas famílias comprovadamente necessitarem desse serviço;

RESOLVE:

Art. 1º O atendimento aos bebês e crianças matriculados nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs e nos Centros de Educação Infantil – CEIs, da Rede Municipal de Ensino, durante os períodos de Férias de janeiro, de 09 a 27/01/2023, e Recesso Escolar de julho, de 10 a 21/07/2023, dar-se-á em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 10/11/2022.

Art. 2º Os bebês e crianças serão atendidos nos Polos nos Centros de Educação Infantil relacionados no Anexo I desta IN.

Art. 3º Os pais/responsáveis interessados ou que necessitarem do serviço deverão inscrever os bebês e as crianças nos Centros de Educação Infantil em que estiverem matriculados, no período de 22 a 28/11/2022, momento em que deverão optar por um dos Polos de atendimento.

Parágrafo único. As disposições do “caput” deste artigo se aplicam às crianças de zero a três anos matriculadas nos CEMEIs.

Art. 4º Caberá às Diretorias Regionais de Educação repassar às Organizações credenciadas a relação dos bebês e das crianças inscritas contendo as seguintes informações:

I – nome da criança;

II – agrupamento em que está matriculada;

III – nome do pai/responsável, e telefone para contato;

IV – Centros de Educação Infantil de origem;

V – cópia da Ficha de Saúde da criança, inclusive com informação sobre dieta especial.

Art. 5º Compete à SME, por meio da Diretoria Regional de Educação, conforme previsto no Edital de Chamamento Público SME nº 05, de 2022:

I - Supervisionar técnica e administrativamente o atendimento previsto no termo de colaboração;

II - Indicar parâmetros e requisitos necessários ao funcionamento do Polo;

III - Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado;

IV - Acompanhar diariamente a frequência do Polo e adotar as medidas pertinentes no caso de alterações expressivas no número de crianças atendidas;

V - Realizar visita “in loco”, no mínimo uma vez por semana;

VI - Emitir relatório sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfase nas metas e atividades propostas;

VII - Indicar prazo para adoção de providências necessárias, no caso de constatação de irregularidades.

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 37, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.

DRE    CEI    ENDEREÇO

BT    CEI IND. CHÁCARA DO JOCKEY    AV. PIRAJUSSARA, 4.483 – INSTITUTO PREVIDÊNCIA

BT    CEI DIR. JARDIM SÃO JORGE ARPOADOR      RUA EUDORO LINCON BERLINK, 114 – JD. ARPOADOR 

CL    CEI INDIRETO PARAISÓPOLIS    RUA ERNEST RENAM, 1054 - PARAISÓPOLIS

CL    CEI INDIRETO TOMÁS DE AQUINO    RUA ARQUITETO ROBERTO PATRÃO ASSIS, 114 - CONJUNTO PROMORAR SÃO LUIS

CL    CEI INDIRETO JORGE APOVIAN    RUA GINGADINHO, 405 - CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM SÃO BENTO  

CL    CEI INDIRETO NOVO IPÊ    AVENIDA PROFESSOR OSCAR CAMPIGLIA, 431 - PARQUE IPÊ

CL    CEI INDIRETO HELENA CABRAL DE VASCONCELLOS FERRAZ     RUA BENJAMIN COSIN, 56 - JARDIM VERA CRUZ  

CS    CEI ESTRADA DO SOL     AVENIDA CARLOS BARBOSA DOS SANTOS, Nº 3.050 - JARDIM DAS PEDRAS 

CS    CEI JARDIM SÃO JUDAS TADEU     RUA ANTONIO BURLINI, Nº 184 - JARDIM SÃO JUDAS TADEU

FB    CEI JARDIM DAMASCENO II    RUA ELISEU REINALDO MORAIS VIEIRA,290 - JD BRASÍLIA

FB    CEI MENINO JESUS     RUA ANTONIETA LEITÃO, 375 - FREGUESIA DO Ó

FB    CEI PLENITUDE    RUA EDUARDO VIEIRA DE MELO, Nº 79/85 – JARDIM ELISA MARIA

FB    CEI NOVO SER    AV. DEPUTADO CANTÍDIO SAMPAIO, Nº 3540/3542 – JARDIM PRINCESA

FB    CEI VILA NOVA ESPERANÇA    RUA NICARAGUA, 02 - JD CARUMBE

FB    CEI TIA LENINHA    RUA JOAQUIM DE SOUSA BRITO, Nº 129 – JARDIM PAULISTANO

FB    CEI JARDIM CENTENÁRIO    AV. PARADA PINTO, Nº 259 –VILA NOVA CACHOEIRINHA

FB    CEI RENASCER    RUA JULIO DE LAMARE, 140 - FREGUESIA DO Ó

G    FAZENDA DO CARMO II A    RUA INDIRA GHANDI, 2000 -  CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO

G    MARIA ELISABETE LIMA MOTA    RUA IGARAPÉ DA MISSÃO, 100 - CONJUNTO HABITACIONAL SANTA ETELVINA II

G    PEQUENINOS BRILHANTES    RUA FRANCISCO JOSE VIANA, 400 CIDADE TIRADENTES

G    MARIA MONTESSORI    RUA FERNÃO CARRILHO, 50 - JARDIM SÃO PAULO (ZONA LESTE)

G    VICENTE MATHEUS    RUA COMANDANTE CARLOS RUHL, 177 -  VILA PRINCESA ISABEL

G    JOÃO XXIII    RUA DO LAGEADO VELHO, 533 - GUAIANASES

IP    CEI LIU SHIE LIN    LARGO DE SÃO BENTO S/Nº - CENTRO HISTÓRICO, SÉ

IP    CEI JARDIM DA VOVÓ ANA    RUA BAÍA GRANDE, 495 - VILA BELA

IP    CEI PITANGUEIRAS    RUA ALBERTO WILLO, 621 - VILA DA SAÚDE

IP    CEI DOS ANJOS    RUA ÁLVARO DO VALE, 528 - VILA INDEPENDÊNCIA

IP    CEI KANDINSKY - DIOGO NOMURA    RUA ANTONIO PASSOS, 72 - JARDIM VERGUEIRO

IQ    CEI ANA MARIA NACINOVIC CORRÊA    RUA RUFINO FERNANDES INIVARRI, 400 – CONJUNTO HABITACIONAL BARREIRA GRANDE

IQ    CEI CIDADE A E CARVALHO II       RUA RAIMUNDO GONÇALVES FERREIRA, 140 – JARDIM AURORA

IQ    CEI TAMOIO     AVENIDA JARDIM TAMOIO, 1511 – CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO

IQ    CEI AVENTUREIROS MIRINS    RUA BLECAUTE, 376 – JARDIM NOSSA SENHORA DO CARMO

IQ    CEI JARDIM SANTA TEREZINHA    RUA MERIDIONAIS, 141 – JARDIM SANTA TEREZINHA

JT    CEI LIMA BARRETO II    ESTRADA TRÊS CRUZES, 14 – BAIRRO TRÊS CRUZES

JT    CEI PEQUENAS ESTRELAS IV    AVENIDA SENADOR JOSÉ ERMIRIO DE MORAES, 1880 - TREMEMBÉ

JT    CEI CAMINHAR É PRECISO I    RUA CABO JOÃO FAGUNDES MACHADO, 33 – PARQUE NOVO MUNDO

MP    CEI DIRETO CIDADE PEDRO JOSÉ NUNES    AVENIDA MÁRIO ALVES, 482 - JD. PEDRO JOSÉ NUNES

MP    CEI DIRETO CURUÇÁ VELHA    RUA GRAPIRÁ, 10 - VILA CURUÇÁ

MP    CEI DIRETO VER. JOÃO CARLOS FAIRBANKS    RUA ANDRÉ FURTADO DE MENDONÇA, 307 - JD. ROMANO

MP    CEI DIRETO JD. MILIÚNAS    RUA SARGAÇO, 437 - JD. MILIÚNAS

PE    CEI WENCESLAU GUIMARÃES     RUA WENCESLAU GUIMARÃES, 521 ERMELINO MATARAZZO

PE    CEI PENHA     RUA CAIRO, 60 PENHA

PE    CEI VERA CRUZ    RUA VERA CRUZ DE MINAS, 20 PONTE RASA

PE    CEI ELOHIM    RUA CARLOS DE CAMPOS, 479 PARI        

PJ    CEI IND. MORRO DOCE    RUA POMPEO BERTINI, 45

PJ    CEI IND. VILA NOVA JAGUARE    RUA DRACENA, 797

PJ    CEI IND. JARAGUÁ I    RUA ANGELO DA SILVA, 138

PJ    CEI IND. MILTON ALMEIDA DOS SANTOS, PROF    RUA SAMUEL BOVY, 21

PJ    CEI IND. PERUS I    RUA ESTEVAN RIBEIRO RESENDE, 599

PJ    CEI IND. SONHO NOSSO    RUA MENOTTI LAUDISIO, 675

PJ    CEI IND. VILA CLARICE    RUA DESEMBARGADOR JOAQUIM BANDEIRA DE MELLO, 642

PJ    CEI IND. VILA LEOPOLDINA    RUA PERIBEBUÍ, 98

SA    CEI ANGELA MARIA FERNANDES    RUA CABO ALFREDO CLEMENTE, 200

SA    CEI DEPUTADO JOSÉ SALVADOR JULIANELLI    RUA BARÃO DE JACEGUAI, 201

SA    CEI VILA ERNESTINA     AV. PROFESSOR GUILHERME BELFORT SABINO, 915

SA    CEI VILA IMPÉRIO    RUA CARAXUES, 27

SM    CEU CEI ALTO ALEGRE    AV. BENTO GUELFI, 1802 - JARDIM DA LARANJEIRA

SM    CEU CEI SÃO RAFAEL     RUA CINIRA POLÔNIO, 100 – CONJ. PROMORAR RIO CLARO

SM    CEU CEI RUBEM ALVES - CEU SAPOPEMBA     RUA MANOEL QUIRINO DE MATOS, S/N - JARDIM SAPOPEMBA

SM    CEI APRENDENDO E BRINCANDO    RUA ALMEIDA FALCÃO, N° 62 

(Tabela incluída pela Instrução Normativa SME nº 14/2023: )

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Instrução Normativa SME nº 14/2023 - Altera o Anexo I.

 

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