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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 33 de 5 de Novembro de 2024

Altera a Instrução Normativa SME nº 16, de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes e normas referentes à organização e funcionamento nos Centros de Educação Infantil Indígena – CEIIs e Centros de Educação e Cultura Indígena – CECIs.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 33, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0067085-5

 

Altera a Instrução Normativa SME nº 16, de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes e normas referentes à organização e funcionamento nos Centros de Educação Infantil Indígena – CEIIs e Centros de Educação e Cultura Indígena – CECIs.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 85 da Instrução Normativa SME nº 16, de 16 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 85. As parcerias vigentes terão o prazo até 31/12/2024 para adequação às diretrizes desta Instrução Normativa.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bruno Lopes Correia 

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo