Altera a Instrução Normativa SME nº 16, de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes e normas referentes à organização e funcionamento nos Centros de Educação Infantil Indígena – CEIIs e Centros de Educação e Cultura Indígena – CECIs.
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 33, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
SEI 6016.2024/0067085-5
Altera a Instrução Normativa SME nº 16, de maio de 2024, que dispõe sobre as diretrizes e normas referentes à organização e funcionamento nos Centros de Educação Infantil Indígena – CEIIs e Centros de Educação e Cultura Indígena – CECIs.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 85 da Instrução Normativa SME nº 16, de 16 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85. As parcerias vigentes terão o prazo até 31/12/2024 para adequação às diretrizes desta Instrução Normativa.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo