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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 3 de 5 de Março de 2018

Altera o art. 7º da Portaria SME nº 8.947, de 30/11/17, e art. 9º da Portaria SME nº 9.198, de 14/12/17, que dispõem sobre o Calendário de Atividades das Unidades Educacionais da Rede Direta, Indireta e Parceira do Sistema Municipal de Ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 05 DE MARÇO DE 2018

6016.2018/001189-8

Altera o art. 7º da Portaria SME nº 8.947, de 30/11/17, e art. 9º da Portaria SME nº 9.198, de 14/12/17, que dispõem sobre o Calendário de Atividades das Unidades Educacionais da Rede Direta, Indireta e Parceira do Sistema Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de se adequar as propostas de Calendário de Atividades das Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino aos dispositivos contidos no Decreto nº 58.085, de 08/02/18,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 7º da Portaria SME nº 8.947, de 30/11/17, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/CIEJA e encaminhado à Diretoria Regional de Educação, até o dia 16/03/18, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

..............................”.

Art. 2º. O artigo 9º da Portaria SME nº 9.198, de 14/12/17, terá sua redação alterada na seguinte conformidade:

“ Art. 9º. As Unidades Educacionais deverão elaborar o seu Calendário de Atividades, com o mínimo de 200(duzentos) dias de efetivo trabalho educacional e apresenta-lo à respectiva Diretoria Regional de Educação, até o dia 16/03/18, para aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, observadas as seguintes datas e períodos comuns:

..............................”.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo