Delega competências que especifica aos Diretores Regionais de Educação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 27, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
Delega competência e estabelece normas sobre estágio probatório no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o princípio da desconcentração administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;
- a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;
- a necessidade de avaliar os servidores que adentram na rede municipal de ensino antes da estabilidade;
- o disposto nas normas municipais, em especial, as Leis municipais nº 8.989/79 e nº 14.660/07, os Decretos municipais nº 42.060/02, nº 57.817/17 e nº 58.986/19.
RESOLVE:
Art.1º Delegar competência aos Diretores Regionais de Educação para, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação:
I - Criar Comissões, de acordo com o Capítulo II do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, a fim de avaliarem os servidores em estágio probatório;
II - Proferir, no prazo legal, decisão sobre a aquisição de estabilidade, devendo a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do período de 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor, relatório de avaliação especial de desempenho.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo