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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 22 de 14 de Agosto de 2024

Institui o Projeto de Enriquecimento das Aprendizagens – EDUCAVEST/SP, destinado a promover ações voltadas para o ingresso de estudantes da Rede Municipal de Ensino em Instituições de Ensino Médio integrado ao Técnico.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

SEI 6016.2024/0095178-1

Institui o Projeto de Enriquecimento das Aprendizagens – EDUCAVEST/SP, destinado a promover ações voltadas para o ingresso de estudantes da Rede Municipal de Ensino em Instituições de Ensino Médio integrado ao Técnico.

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

 - a Instrução Normativa SME nº 21, de 5 de agosto de 2024, que dispõe sobre a organização dos Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs e dá outras providências;

- o incentivo aos estudantes para aprendizagem contínua e escolarização, baseada no protagonismo juvenil e compartilhamento de responsabilidades, na perspectiva de uma educação integral;

- a concepção do Currículo da Cidade, na compreensão de que o direito à educação implica na garantia de condições equitativas para acesso às oportunidades;

- o fortalecimento da política educacional municipal, a partir da oferta de programas e serviços complementares, que ampliem os direitos dos estudantes, conforme preconiza o Plano Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Projeto de Enriquecimento das Aprendizagens – EDUCAVEST/SP, destinado a promover ações voltadas para o ingresso de estudantes da Rede Municipal de Ensino em Instituições de Ensino Médio integrado ao Técnico, por meio da oferta de formação complementar.

Parágrafo único. São participantes elegíveis os estudantes devidamente matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e da Etapa Final da Educação de Jovens e Adultos (EJA), na Rede Municipal de Educação.

Art. 2º O Projeto EDUCAVEST/SP tem como objetivos:

I – Ampliar o ingresso de estudantes da Rede Municipal de Ensino em Instituições de Ensino Médio Integrado ao Técnico por meio de ações de enriquecimento curricular;

II – Diversificar vivências educacionais por meio de visitas monitoradas nas Instituições mencionadas no inciso I deste artigo;

III – Contribuir com a redução das desigualdades educacionais, preparando e estimulando a participação dos estudantes para os processos seletivos propostos pelas referidas Instituições;

IV- Fortalecer boas práticas existentes nas mais diversas EMEFs/EMEFMs da Rede Municipal de Ensino por intermédio do Programa Mais Educação.

Art. 3º O Projeto EDUCAVEST/SP será realizado:

I - Nos Polos de Formação nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, com atendimento aos estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental; e

II - Nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs, com atendimento aos estudantes da Etapa Final da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Parágrafo único. Para o ano de 2024 o Projeto será realizado nas Unidades Educacionais mencionadas no Anexo II, parte integrante desta IN.

Art. 4º O Projeto EDUCAVEST/SP será organizado em turmas semestrais, de modo presencial, com aulas ministradas de segunda a sexta-feira.

§1º As turmas mencionadas no caput deste artigo serão compostas de até 35 (trinta e cinco) estudantes.

§ 2º Poderão ser realizadas 15 (quinze) horas-aula semanais, na seguinte disposição:

I - 03 (três) horas-aula de Língua Portuguesa;

II - 03 (três) horas-aula de Ciências Humanas;

III - 03 (três) horas-aula de Ciências da Natureza;

IV - 06 (seis) horas-aula de Matemática.

§ 3º Cada hora-aula terá a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos;

§ 4º Casos excepcionais serão avaliados e se o caso, autorizados por SME/COCEU.

 Art. 5º Caberá à SME/COCEU a publicação de comunicado de abertura de período de inscrições para os estudantes interessados em participar do Projeto EDUCAVEST/SP.

§1º As inscrições serão realizadas nas Unidades Educacionais de interesse do estudante, conforme lista contida no Anexo II desta Instrução Normativa.

§2º Havendo número de interessados maior que o número de vagas disponibilizadas, as matrículas serão realizadas conforme ordem de inscrição, sem prejuízo de criação de lista de espera para convocações futuras.

Art. 6º Poderão atuar como docentes do Projeto EDUCAVEST/SP, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos ou contratados, dos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia.

§ 1º As aulas do Projeto serão atribuídas a título de composição ou complementação de Jornada de Trabalho/Opção ou a título de Jornada Especial de horas-aula excedentes – JEX.

§ 2º Para fins de formação continuada e hora-atividade os professores poderão ser convocados para até 03 (três) horas/aula de Trabalho Excedente – TEX.

§ 3º As aulas serão atribuídas nas sessões periódicas de escolha/atribuição das Diretorias Regionais de Educação – DREs.

 Art. 7º A execução do Projeto será coordenada pela SME/COCEU, que será responsável por:

I – atuar na ampla divulgação do projeto juntamente com SME/ASCOM e Diretorias Regionais de Educação;

II – assegurar condições relacionadas à infraestrutura, logística, e recursos pedagógicos para o funcionamento das aulas;

III – promover processos formativos aos Coordenadores Pedagógicos e/ou Assistentes Pedagógicos que atuam nos Polos de Formação nos CEUs;

IV – acompanhar os processos de ensino e aprendizagem dos estudantes;

V – designar servidor responsável em SME/COCEU para interlocução junto às DREs e Polos;

VI – articular junto às instituições educacionais de ensino técnico para a oferta de vivências e atividades práticas externas aos polos;

VII – elaborar indicadores de acompanhamento do Projeto EDUCAVEST para subsidiar ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação junto à SME/GAB.

Art. 8º Compete aos Polos de Formação / CIEJAs:

I – coordenar a execução do cronograma do EDUCAVEST/SP no polo;

II – garantir, em conjunto com o Gestor do CEU / Coordenador Geral do CIEJA, a manutenção do polo, no que diz respeito à limpeza e conservação das instalações, bem como disponibilidade de material pedagógico;

III – realizar a articulação entre SME/COCEU, DREs, professores e responsáveis pelos estudantes;

IV – organizar o funcionamento e a rotina administrativa do projeto;

V– acompanhar o processo de aprendizagem dos estudantes;

VI – realizar busca ativa de estudantes que apresentarem faltas recorrentes no projeto;

VII – organizar atividades e vivências externas ao Polo;

VIII – promover formação continuada dos professores envolvidos;

IX – garantir o atendimento integral aos estudantes em caso de ausência do professor regente.

Art. 9º Poderão ser desligados do Projeto os participantes que apresentarem frequência mensal inferior a 75%, hipótese em que será convocado o estudante inscrito em lista de espera.

Art. 10 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela SME/COCEU.

Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO PROJETO EDUCAVEST - DOC SEI: 107897659.

Anexo II - POLOS COM OFERTA DO PROJETO EDUCAVEST - DOC SEI: 107897777

Documento original autorizado:108595610.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo