Altera a Instrução Normativa SME nº 20, de 2020, que estabelece procedimentos para comunicar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude os casos de suspeita ou confirmação de violência aos bebês, crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 21, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Altera a Instrução Normativa SME nº 20, de 2020, que estabelece procedimentos para comunicar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude os casos de suspeita ou confirmação de violência aos bebês, crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea “d” do § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa SME nº 20, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) manter o devido sigilo em relação aos procedimentos de notificação não compartilhando, com a família ou responsável pela possível vítima, as suspeitas da situação de violência.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo