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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 17 de 27 de Maio de 2024

Institui o Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”, destinado aos assistentes de Diretor das unidades educacionais diretas da Rede Municipal de Ensino e Diretorias Regionais de Educação e dá outras providências.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 17, DE 27 DE MAIO DE 2024.

SEI 6016.2024/0025217-4

 

INSTITUI O PROJETO “FORMAÇÃO PARA AS COMISSÕES DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS”, DESTINADO AOS ASSISTENTES DE DIRETOR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DIRETAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

 

- a importância de se fortalecer a participação democrática para a implementação e implantação das Comissões de Mediação de Conflitos na Rede Municipal de Ensino;

- a necessidade de fortalecer de forma sistemática os processos formativos para os educadores com vistas à garantia da efetivação das diretrizes do Currículo da Cidade;

- os princípios conceituais e metodológicos das Diretrizes para a Educação em Direitos Humanos;

- a necessidade de ampliar a fundamentação das Diretrizes da Educação em Direitos Humanos em temas centrais, como a relevância do convívio escolar, o respeito mútuo e às diversidades, relações de autoridade, democracia na escola e violências;

- a necessidade de atuar de forma preventiva nas Unidades Educacionais, objetivando a redução das diferentes formas de violência;

- que o conflito é inerente às relações sociais e todos - crianças, jovens e adultos - podem lidar com eles de forma crítica, reflexiva e transformadora;

- a importância de instituir, nas Unidades Educacionais, a cultura de paz e de respeito, de diálogo e de escuta, da mediação de conflitos, na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, integrada ao Currículo e ao Projeto Político Pedagógico;

- a importância de se fortalecer a participação democrática para a implementação e implantação das Comissões de Mediação de Conflitos na Rede Municipal de Ensino.

- o disposto na Lei nº 16.134, de 2015, que dispõe sobre a criação da Comissão de Mediação de Conflitos – CMC nas escolas da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 56.650, de 2015, e Portaria nº 2.974, de 2016;

- o Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Programa de Metas 2020-2024, especialmente as metas 22, 23 e 24;

- o Plano Municipal de Educação 2015-2027;

- o Currículo da Cidade e suas orientações didáticas e pedagógicas;

 

RESOLVE:

Art.1º Instituir o Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”, destinado aos Assistentes de Diretor das Unidades Educacionais diretas da Rede Municipal de Ensino – RME e membros das Diretorias Regionais de Educação, nos termos da presente Instrução Normativa.

 

Art. 2º São objetivos do Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”:

I - qualificar as práticas, mediante o conhecimento e reflexões propostas ao longo do processo formativo;

II - consolidar as concepções do Currículo da Cidade e de seus princípios orientadores, bem como ampliar a fundamentação para a Educação em Direitos Humanos;

III - fomentar processos de formação continuada para os educadores;

IV - integrar os profissionais da educação que atuam nas Unidades Educacionais;

V - investir na consolidação das Comissões de Mediação de Conflitos orientadas pela concepção da Educação Integral e Educação em Direitos Humanos, levando em consideração as especificidades de cada sujeito, a partir das realidades diversas dos territórios em que as Unidades Educacionais estão inseridas;

VI - subsidiar as ações das Comissões de Mediação de Conflitos - CMC por meio da Educação em Direitos Humanos;

VII - promover o aprofundamento das reflexões sobre o funcionamento institucional sobre as práticas e relacionamentos no convívio escolar;

VIII - fortalecer valores que embasam os Direitos Humanos e são essenciais para garantir a dignidade de todos como atitudes presentes nas diferentes práticas da comunidade escolar;

IX - propiciar a educação em valores contextualizada no convívio escolar;

X - refletir sobre as práticas da escola em toda a sua complexidade, compreendendo que o conflito é inerente às relações e que podem e devem ser abordados no cotidiano para que sejam tratados de forma propositiva e não apenas reativa.

 

Art. 3º O Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos” será realizado presencialmente, com calendário e local a serem definidos pelas Diretorias Regionais de Educação, e terá caráter obrigatório para os Assistentes de Diretor das Unidades Educacionais Diretas e membros das CMCs das DREs.

 

 

Art. 4º O Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos” será organizado conforme segue:

§ 1º Nas Unidades Educacionais diretas, para os Assistentes de Diretor:

I - carga horária de 32 horas-relógio, subdivididas em:

a) 2 (dois) módulos com duração de 16h (dezesseis) horas-relógio cada;

b) cada módulo será composto por 4 (quatro) encontros semestrais de 4 (quatro) horas-relógio cada.

II - Formato presencial, organizado em:

a) 2 (dois) encontros específicos semestrais;

b) 2 (dois) encontros integrados semestrais.

 

§ 2º Nas Diretorias Regionais de Educação, para os servidores da CMC:

I - carga horária de 40 horas-relógio, subdivididas em:

a) 2 (dois) módulos com duração de 20h (vinte) horas-relógio cada;

b) cada módulo será composto por 5 (cinco) encontros semestrais de 4 (quatro) horas-relógio cada.

II - Formato presencial, organizado em:

a) 3 (três) encontros específicos semestrais;

b) 2 (dois) encontros integrados semestrais.

 

§ 3º Os encontros específicos destinados aos membros das CMCs das Diretorias Regionais de Educação serão organizados em polos (agrupamentos de DREs), em locais a serem definidos e divulgados pelas Diretorias Regionais de Educação.

 

 

Art. 5º Os materiais utilizados nos percursos formativos para os Assistentes de Diretor que compõem o Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos” deverão ser compartilhados, também, com os demais membros das equipes gestoras e educadores das Unidades Educacionais.

Parágrafo único - As equipes gestoras das Unidades Educacionais devem organizar momentos de articulação e ampliação dos estudos com todos os educadores para potencializar a formação e contribuir para as discussões e reflexões partilhadas no âmbito dos encontros das Comissões de Mediação de Conflitos e demais espaços formativos das Unidades Educacionais.

 

 

Art. 6º Farão jus ao Atestado para fins de Evolução Funcional, os Assistentes de Diretor das Unidades Educacionais Diretas e os membros das CMCs das Diretorias Regionais de Educação que atenderem aos seguintes critérios:

I - frequência individual de participação igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), aferida pela DICEU da Diretoria Regional de Educação;

II - aproveitamento igual ou superior ao nível satisfatório na formação, aferido pela DRE/DICEU e Instituto Vladimir Herzog.

§ 1º Para fins de informação às Unidades Educacionais e visando à emissão do Atestado para fins de Evolução Funcional, a DRE/DICEU emitirá a documentação que comprove a participação e o atendimento aos requisitos mínimos para fins de certificação estabelecidos nesta IN, seguidas as orientações da SME/COCEU/DIGP.

§ 2º Para o cômputo da participação e aproveitamento, serão consideradas as entregas de todas as atividades, observados os prazos estabelecidos em cada módulo, conforme calendário.

 

Art. 7º Caberá aos Assistentes de Diretor:

I - realizar o percurso formativo e entregar as atividades propostas, conforme calendário estabelecido;

II - compartilhar os materiais da formação com todos os educadores da Unidade Educacional, desenvolvendo coletiva e articuladamente as atividades interventivas propostas no percurso formativo;

III - fomentar que os educadores, de forma conjunta e articulada, (re)visitem regularmente o Projeto Político Pedagógico e o Plano de Ação da CMC da Unidade Educacional, considerando as discussões e estudos realizados no âmbito da formação, fomentando momentos de reflexão, ação e (re)planejamento;

IV - participar dos momentos de articulação e formação na Unidade Educacional, com vistas a estimular a elaboração de planos de ação coletivos;

V - organizar momentos formativos, em articulação com o(s) Coordenador(es) Pedagógico(s) da Unidade Educacional, considerando as funções de formador e articulador destes atores, com vistas à potencializar a formação e contribuir para as discussões e reflexões com todos os educadores nos espaços formativos.

 

Art. 8º Caberá aos Diretores de Escola:

I - dar ciência expressa desta IN a todos os servidores e garantir a participação efetiva de 1 (um) Assistente de Diretor da Unidade Educacional em todos os encontros do Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”;

II - acompanhar e apoiar as ações de articulação e intervenção planejadas no âmbito do Projeto na Unidade Educacional;

III - conhecer e acompanhar as atividades solicitadas e materiais produzidos para planejar, em conjunto com o(s) Coordenador(es) Pedagógico(s) e Assistente(s) de Diretor, possibilidades de intervenções coletivas e individuais;

IV - garantir espaços e tempos formativos com os educadores da Unidade Educacional, como momentos privilegiados de reflexão, troca de experiências e discussões, a partir dos conteúdos contemplados nos percursos formativos propostos ao Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos” na Unidade Educacional;

V - expedir, em conjunto com os demais gestores indicados, Atestado para fins de Evolução Funcional, ao Assistente de Diretor que fizer jus a partir dos critérios indicados nesta IN.

 

Art. 9º Caberá à Supervisão Escolar:

I - apoiar a gestão escolar das Unidades Educacionais, indicando possibilidades e necessidades de ajustes na referida política pública para os órgãos centrais DRE/SME;

II - acompanhar os percursos formativos, com vistas a contribuir para possíveis articulações e intervenções planejadas, conforme as especificidades da Unidade Educacional;

III - validar, em conjunto com os demais gestores indicados, o Atestado para Fins de Evolução Funcional, aos Assistentes de Diretor que fizerem jus, a partir dos critérios indicados nesta IN.

 

Art. 10. Caberá à Divisão dos Centros Educacionais Unificados das Diretorias Regionais de Educação:

I - acompanhar as atividades em todas as turmas do Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos” da sua DRE;

II - manter a comunicação periódica com os cursistas e COCEU/ DIGP, a fim de fomentar a construção das reais necessidades formativas dos territórios;

III - avaliar os percursos de formação a fim de, quando necessário, apoiar no replanejamento das ações relacionadas ao Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”;

IV - informar os dados de aproveitamento dos servidores participantes na formação aos Diretores de Escola e chefia imediata e mediata nas Diretorias Regionais de Educação;

V - emitir os Atestados para fins de Evolução Funcional aos servidores das DREs que fizerem jus, com posterior homologação do Diretor Regional de Educação.

 

Art. 11. Caberá à equipe da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados – COCEU/ DIGP:

I - planejar, coordenar e implementar o Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”;

II - organizar o percurso formativo e o fluxo de atividades do Projeto “Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos”, em parceria com o Instituto Vladimir Herzog e Diretorias Regionais de Educação (DRE/ DICEU);

III - encaminhar os dados de acompanhamento no que concerne ao aproveitamento dos participan- tes fornecidos pelo Instituto Vladimir Herzog para as Diretorias Regionais de Educação;

IV - acompanhar o desenvolvimento das ações nos territórios por meio das DICEUs.

 

Art. 12. As Chefias deverão dar ciência expressa do disposto na presente IN aos docentes e integrantes de Equipes Gestoras em exercício nas Unidades Educacionais e membros da CMC das DREs.

 

Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação Autorizada doc 103858713

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo