Altera o artigo 14 da Instrução Normativa SME nº 59/2020, que dispõe sobre a organização do Programa Pedagógico Hospitalar na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 15, DE 14 DE MAIO DE 2021
Altera o artigo 14 da Instrução Normativa SME nº 59/2020, que dispõe sobre a organização do Programa Pedagógico Hospitalar na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o artigo 14 da Instrução Normativa SME nº 59, de 29/12/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Caberá à Secretária Municipal de Educação, mediante Chamamento Público, celebrar Acordo de Cooperação para a abertura de classe hospitalar do Programa Pedagógico Hospitalar, bem como, definir o número de profissionais que serão disponibilizados para atuar nas referidas classes.
§ 1º Nos termos do artigo 30, inciso IV, do Decreto 57.575/2016, poderá ocorrer dispensa do Chamamento Público na hipótese de a Organização da Sociedade Civil, interessada em celebrar o Acordo de Cooperação, se encontrar devidamente credenciada pela SME para o fim da presente Portaria.
§ 2º A análise e autorização dos pedidos apresentados nos termos do caput e § 1º deste artigo será realizada por comissão específica da SME/COPED.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo