Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação o Projeto Formação da Cidade, destinado aos Docentes e Coordenadores Pedagógicos das unidades educacionais diretas, indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 12, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
6016.2022/0013990-0
Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação o Projeto Formação da Cidade, destinado aos Docentes e Coordenadores Pedagógicos das unidades educacionais diretas, indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Resolução CNE/CP nº 1, de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada) - especialmente o contido nos artigos de 11 a 14;
- a Lei nº 14.660, de 2007, que dispõe sobre alterações das Leis nº 11.229, de 26 de junho de 1992, nº 11.434, de 12 de novembro de 1993 e legislação subsequente, reorganiza o Quadro dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434, de 1993, e consolida o Estatuto dos Profissionais da Educação Municipal;
- o § 4º do art. 15 da Lei nº 14.660, de 2007, alterado pelo art. 7º da Lei nº 16.416, de 2016;
- o Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o Parecer CME nº 7, de 2021, que trata da Priorização Curricular;
- a Instrução Normativa SME nº 41, de 2020, que dispõe sobre formação continuada para profissionais dos Centros de Educação Infantil das Unidades Indiretas e Parceiras, instituição de adicional pelo cumprimento das metas estabelecidas no Termo de Colaboração e dá outras providências;
- o Edital SME nº 10, de 2021 - SME/COPED/NTF - 2022 - Para habilitação de cursos e eventos formativos e composição da Rede de Parcerias do Sistema de Formação de Educadores – NTF da Rede Municipal de Ensino de São Paulo;
- o Programa de Metas 2020-2024, especialmente as metas 22, 23, 24;
- o Currículo da Cidade e suas orientações didáticas;
- a necessária formação dos profissionais para o acompanhamento das aprendizagens, com avaliação diagnóstica e contínua, subsidiando a retomada e o (re)planejamento das atividades que contemplem as necessidades, possibilidades e características de todos os estudantes;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Projeto Formação da Cidade destinado aos Docentes e Coordenadores Pedagógicos nas unidades educacionais diretas, indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino, nos termos da presente Instrução Normativa.
Art. 2º O “Projeto Formação da Cidade” realizar-se-á, exclusivamente, nos horários coletivos, e nos horários destinados à formação continuada nas Unidades Educacionais:
I - Centros de Educação Infantil - CEIs;
II - Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs;
III - Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs;
IV - Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs;
V - Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs;
VI - Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs;
VII - Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs;
VIIi - Unidades de Educação Infantil parceiras e indiretas.
Parágrafo único. Nas EMEIs EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CIEJAS, o projeto de que trata o “caput” deste artigo dar-se-á, exclusivamente, no horário coletivo da JEIF, diverso ao do PEA, a partir da organização de cada UE.
Art. 3º O “Projeto Formação da Cidade” tem como finalidades principais:
I - fortalecer os espaços de formação continuada das Unidades Educacionais, por meio de ações específicas voltadas para o processo de ensino e aprendizagem, recuperação, eliminação de barreiras para a aprendizagem e recursos de acessibilidade, enfrentamento do abandono e outras formas de exclusão educacional;
II - consolidar a atuação do Coordenador Pedagógico como agente formador dos professores;
III - consolidar os processos de formação continuada de professores em horários coletivos na Unidade Educacional;
III - integrar os profissionais da educação que atuam nas Unidades Educacionais e órgãos regionais e centrais da SME;
IV - fortalecer as aprendizagens dos estudantes devido à pandemia;
V - implementar o Currículo da Cidade e todos os documentos que o integram, incluindo a Priorização Curricular.
Art. 4º O “Projeto Formação da Cidade” tem como diretrizes principais:
I - a reflexão sistemática sobre aspectos relacionados ao Fortalecimento das Aprendizagens (Recuperação Contínua e Paralela) nos diferentes componentes curriculares em consonância com o Currículo da Cidade, a fim de assegurar que todos os objetos de conhecimento sejam retomados, assegurando aprendizagens efetivas para os estudantes;
II - o aprimoramento dos saberes relativos às propostas metodológicas presentes nos materiais orientadores da RME;
III - o fortalecimento de processos de formação continuada em serviço e em rede;
IV - a implementação do Currículo da Cidade e de seus princípios orientadores, que estabelecem a organização curricular de todas as etapas e modalidades da Educação Básica;
V - a articulação da Coordenação Pedagógica com o grupo docente e conhecimentos/saberes específicos de cada componente curricular, áreas do conhecimento, considerando as especificidades de cada etapa e modalidade da Educação Básica.
Art. 5º O “Projeto Formação da Cidade” realizar-se-á, com exclusividade, nas horas adicionais que compõem a Jornada Especial Integral de Formação – JEIF e horas de trabalho coletivo da Jornada Básica de 30 horas reservadas aos docentes que estarão organizados em agrupamentos denominados “Grupos de Percurso Formativo”.
§ 1º Aos docentes em JBD, com jornada completa, incompleta ou em vaga de módulo sem regência, será possibilitada a participação no Projeto, mediante o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX, observando os limites estabelecidos na alínea “b” do inciso IV do artigo 15 da Lei nº 14.660, de 2007.
§ 2º O ingresso na Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX, nos limites estabelecidos na legislação vigente, dar-se-á por convocação do Diretor de Escola após autorização do Supervisor Escolar e mediante anuência do docente.
§ 3º Os profissionais em exercício nos Centros de Educação Infantil parceiros participarão do Projeto nos horários de formação continuada, de acordo com o disposto na Instrução Normativa SME nº 8, de 2022.
Art. 6º Os “Grupos de Percurso Formativo” serão constituídos por agrupamentos de docentes e Coordenadores Pedagógicos, que se reunirão por meio de plataforma virtual, que, por afinidade de área/componente/atuação, participarão de um conjunto de atividades planejadas com vistas a alcançar as finalidades da Formação da Cidade.
Art. 7º Os “Grupos de Percurso Formativo” serão constituídos conforme segue:
I - Nas Unidades Educacionais de Educação Infantil:
a) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
b) Professores de Educação Infantil
II - Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs,
a) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, que atuam:
1. no Ciclo de Alfabetização;
2. nos 4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar;
3. nas Etapas/ Módulos de Alfabetização e Básica da EJA e do CIEJA.
b) Grupos de Professores de Ensino Fundamental II e Médio que atuam:
1. nos 6º anos do Ciclo Interdisciplinar, Ciclo Autoral e Etapas Complementar e Final da modalidade EJA, por componente curricular;
2. nas séries do Ensino Médio, por área do conhecimento;
3. nas Etapas/ Módulos Complementar e Final da EJA, do CIEJA e da EJA Modular, por área do conhecimento.
4. no componente de Língua Portuguesa para Surdos;
5. no componente de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
c) Grupos de Professores ocupantes de Funções Docentes que atuam como:
1. Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL;
2. Professor Orientador de Educação Digital - POED;
3. Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI;
4. Professores de Atendimento Educacional Especializado - PAEE;
5. Professores de Apoio Pedagógico - PAP.
d) Grupo de Coordenadores Pedagógicos
§ 1º O professor poderá fazer parte do grupo, mencionado na alínea “b” item 2, do inciso II deste artigo, desde que detenha, em sua jornada de trabalho, número de aulas em turmas do Ensino Médio maior que o número de aulas em turmas do Ensino Fundamental.
§ 2º Para fins de fomento de discussões mais produtivas entre os pares dos respectivos agrupamentos, recomenda-se que os professores participem das atividades virtuais em processos de autoformação e, sempre que possível, de forma conjunta.
§ 3º Os participantes deverão realizar as atividades do Projeto Formação da Cidade na plataforma de maneira presencial na Unidade Educacional.
Art. 8º Na Educação Infantil, os encontros do “Projeto Formação da Cidade” serão conduzidos pelos Coordenadores Pedagógicos presencialmente na UEs e coordenados pelos formadores da SME/COPED e das DREs/DIPEDs.
Art. 9º Nos encontros formativos, mencionados no artigo anterior, serão abordados temas que envolvem os agrupamentos multietários, em diálogo com o Projeto Político-Pedagógico e o Projeto Especial de Ação de cada Unidade Educacional.
Art. 10. Para os docentes que atuam no Ensino Fundamental, no Ensino Médio, na Educação Especial e na Educação de Jovens e Adultos os encontros do “Projeto Formação da Cidade” ocorrerão por meio de plataforma digital específica com atividades síncronas e assíncronas, conduzidos e coordenados pelos formadores da COPED, das DREs/DIPEDs e externos.
Art. 11. Os encontros formativos do Ensino Fundamental terão como tema principal o fortalecimento das aprendizagens, sendo que as discussões e reflexões deverão estar pautadas nos seguintes documentos da SME-SP:
I - a Priorização Curricular – Ensino Fundamental;
II - o Currículo da Cidade – Ensino Fundamental;
III - as Orientações Didáticas do Currículo da Cidade;
IV - os documentos orientadores para sondagem de Língua Portuguesa e Matemática;
V - os Cadernos Trilhas de Aprendizagens: Ensino Fundamental;
VI - os Cadernos da Cidade: saberes e aprendizagens – CCSA;
VII - os Cadernos Conhecer Mais;
VIII - os resultados de avaliações externas divulgados no Sistema Educacional de Registro da Aprendizagem (SERAp);
IX - o documento “Sala e Espaço de Leitura: vivências, saberes e práticas”,
X - Avaliação no Contexto Escolar – NTA.
Art. 12. Os encontros formativos do Ensino Médio terão como temas principais a implementação do Novo Ensino Médio e a recuperação das aprendizagens, cujas discussões e reflexões deverão estar pautadas nos seguintes documentos da SME-SP:
I - Currículo da Cidade – Ensino Médio;
II - Subsídios de apoio e orientação à implantação do Currículo da Cidade no Ensino Médio;
III - Orientações didáticas e outros aportes de apoio ao trabalho pedagógico do Ensino Médio;
IV - as ementas das Unidades de Percurso.
Art. 13. Os encontros formativos da EJA e do CIEJA terão como tema principal o fortalecimento das aprendizagens, sendo que as discussões e reflexões deverão estar pautadas nos seguintes documentos da SME-SP:
I - Priorização Curricular – Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs e EJA Modular / Regular;
II - Currículo da Cidade – Educação de Jovens e Adultos;
III - Orientações Didáticas do Currículo da Cidade – EJA;
IV - Cadernos Trilhas de Aprendizagens: EJA.
Art. 14. Os temas serão desenvolvidos, na EJA e no CIEJA, considerando os seguintes eixos:
I - Leitura e escrita como compromisso de todas as áreas do conhecimento;
II - Avaliação, replanejamento e intervenções na EJA: especificidades da avaliação de jovens e adultos;
III - Alfabetização e letramento na EJA: novas possibilidades de aprendizagem e desenvolvimento da leitura e da escrita;
IV - Desenho Universal para a Aprendizagem - DUA - como colaborador nas estratégias de articulação;
V - Interculturalidade no universo dos sujeitos estudantes da EJA;
VI - Direitos Humanos e desafios da plena cidadania no Brasil e seus reflexos na EJA.
Art. 15. Os encontros formativos nas EMEBSs e Escolas Polo Bilíngue terão como tema principal o fortalecimento das aprendizagens, cujas discussões e reflexões deverão estar pautadas nos seguintes documentos da SME:
I - Currículo da Cidade da Educação Especial Libras;
II - Currículo da Cidade da Educação Especial de Língua Portuguesa como segunda língua;
III - Orientações Didáticas da Educação Bilíngue;
IV - a Priorização Curricular, ofertada aos professores que lecionam os componentes curriculares Libras e Língua Portuguesa na Educação Básica;
V - a Priorização Curricular, ofertada aos professores que lecionam os demais componentes curriculares do Currículo da Cidade.
Art. 16. Os temas serão desenvolvidos, nas EMEBSs e Escolas Polo Bilíngue, considerando os seguintes eixos:
I - Desenho Universal para a Aprendizagem - DUA;
II - a construção de materiais didáticos bilíngue e a avaliação.
Art. 17. A Formação da Cidade, para os Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (PAAI) e Professores de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), abordará:
I - a Política Paulistana de Educação Especial na perspectiva inclusiva;
II - o Plano de Atendimento Educacional Especializado;
III - o Atendimento Educacional Especializado.
Art. 18. Os temas serão desenvolvidos, considerando os seguintes eixos:
I - Acompanhamento das Aprendizagens;
II - Projeto Político-Pedagógico;
III - Plano de Ação e Plano de AEE;
IV - Serviços da Educação Especial;
V - Estudo de caso; identificação de barreiras; recursos pedagógicos e acessibilidade;
VI - Estratégias de atendimento e articulação nas diferentes modalidades de AEE;
VII - O DUA como colaborador nas estratégias de articulação,
VIII - Avaliação, replanejamento e intervenções.
Art. 19. Os temas do Projeto Formação da Cidade que envolverem os profissionais designados para as funções docentes de Professores de Apoio Pedagógico - PAP, Professores Orientadores de Educação Digital - POED e Professores Orientadores de Sala de Leitura - POSL, estão pautados nos princípios e diretrizes de Instruções Normativas próprias.
Parágrafo único. Além do percurso formativo da Formação da Cidade, os encontros formativos específicos, em serviço, desses profissionais terão periodicidade bimestral e serão planejados e executados pela SME/COPED e/ou DIPED, podendo ser presencial ou remoto e com agrupamentos por território ou DRE.
Art. 20. O Projeto Formação da Cidade, de acordo com a área de docência e o público-alvo, terá a seguinte carga horária anual:
I – Educação Infantil
a) Professores de Educação Infantil – 32 (trinta e duas) horas;
b) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - 48 (quarenta e oito) horas-aula.
II – EMEFs, EMEFMs, CIEJAs, EMEBSs
a) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio - 81 horas-aula.
Art. 21. Farão jus ao Atestado para Fins de Evolução Funcional os docentes e Coordenadores Pedagógicos que atuam nas EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CIEJAs, observados os seguintes critérios:
I - carga horária mínima anual de 81 horas;
II - frequência individual de participação igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total e anual;
III - permanência de, no mínimo, 8 meses na formação;
IV - aproveitamento igual ou superior ao nível satisfatório na formação.
§ 1º O Atestado para Fins de Evolução Funcional será emitido pelo Diretor de Escola, em conformidade com as informações prestadas pela COPED/DIPED no que concerne ao aproveitamento dos participantes.
§ 2º Para o cômputo da participação e aproveitamento, serão consideradas as atividades síncronas e assíncronas, observados os prazos estabelecidos para o encaminhamento das atividades relativas à formação.
Art. 22. Caberá aos professores em exercício nas Unidades Educacionais de Educação Infantil, a partir da organização da UE, participar do Projeto Formação da Cidade:
I - Se optante por JEIF, nos horários coletivos;
II - Se optante por JBD, facultativamente, nos horários coletivos;
III - Se em JB 30 horas, nos momentos de PEA;
IV - Se em exercício nos CEIs parceiros ou indiretos, nos horários de formação continuada;
V - Realizar sínteses das discussões coletivas mensalmente;
VI - Alinhar teoria e prática a partir da reflexão-ação explicitados nos registros em Semanário na transição para o Diário de Bordo e/ou no Diário de Bordo.
Art. 23. Caberá aos professores em exercício nas EMEFs, EMEBSs, EMEFMs e CIEJAs, a partir da organização da UE, participar do Projeto Formação da Cidade:
I - Se optante por JEIF, nos horários coletivos;
II - Se optante por JBD, facultativamente, nos horários coletivos;
III - Participar ativamente da Formação da Cidade, realizando as atividades síncronas e/ou assíncronas em prazo estabelecido;
IV - Revisar regularmente seus planos de aulas visando adequá-los aos propósitos do fortalecimento das aprendizagens em virtude da pandemia;
V - Participar dos momentos de articulação na UE, sob orientação da Coordenação Pedagógica, visando à elaboração de planos de ação coletivos.
Art. 24. Caberá ao Coordenador Pedagógico no Percurso Formativo, considerando suas funções de formador, articulador e transformador:
I - favorecer a autoformação, considerando a JEIF um espaço privilegiado de reflexão a partir dos conhecimentos e discussões contemplados na Formação da Cidade;
II - planejar a orientação aos professores em conjunto com o Professor Orientador de Área - POA (Alfabetização, Língua Portuguesa e Matemática) e, nas escolas que ofertam o Ensino Médio, com o Professor Orientador de Área do Ensino Médio - POA-EM (Linguagens e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas).
III - planejar momentos para discussão e encaminhamentos em conjunto com o Professor de Apoio Pedagógico - PAP;
IV - planejar procedimentos e instrumentos de avaliação para revisão das ações previstas em seu plano de trabalho e rotina, visando ao (re)planejamento;
V - publicizar o material organizado por SME/COPED/DIPED aos profissionais em formação;
VI - observar o desenvolvimento das atividades e participação dos docentes na formação;
VII - destacar os pontos de observação da prática (planejamento, Cartas de Intenções, estratégia didática, projetos pedagógicos e devolutivas) e sua relação com a concepção curricular, visando criar condições para o avanço das aprendizagens e para a superação dos desafios que perpassam os processos de ensino;
VIII - organizar rotina para intervenção e devolutivas individual e/ou coletiva;
IX - participar das formações em DIPED e/ou COPED, a fim de avaliar, retroalimentar e ajustar as intervenções planejadas e os conteúdos da Formação da Cidade;
X - organizar rotina para devolutiva individual ou coletiva;
XI - organizar momentos formativos com todo o grupo de professores, visando à socialização das discussões e articulação do grupo para a construção de planos de ação coletivos;
XII - garantir registros com vistas à expedição de atestado, em conjunto com os demais gestores indicados, para fins de evolução funcional, àqueles que fizerem jus a partir dos critérios indicados nesta IN.
Art. 25. Caberá ao Diretor de Escola:
I - convocar para ingressar na Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX os docentes em JBD e interessados em participar do Programa, observados os limites previstos na legislação vigente;
II - acompanhar o percurso formativo, apoiando as ações de articulação e intervenção planejadas pela Coordenação Pedagógica e pelas equipes das COPED/DIPEDs junto aos docentes;
III - conhecer e acompanhar cronograma de registros solicitados e produzidos para planejar em conjunto com o coordenador pedagógico possibilidades de intervenções coletivas e individuais;
IV - avaliar trimestralmente, em conjunto com a equipe gestora, os percursos formativos planejados a fim de replanejar, quando necessário, coletiva e individualmente os processos de formação instalados na escola;
V - expedir, em conjunto com os demais gestores indicados, Atestado para Fins de Evolução Funcional, àqueles que fizerem jus a partir dos critérios indicados nesta IN.
Art. 26. Cabe à Diretoria Regional de Educação/Supervisão Escolar:
I - apoiar a gestão nas unidades educacionais, indicando possibilidades e necessidades para órgãos centrais DRE/SME;
II - orientar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes da Política Pública de formação continuada de professores;
III - orientar e acompanhar os registros do percurso formativo, observando a consonância com o aprimoramento das práticas educativas para a melhoria da qualidade social da educação;
IV - orientar e acompanhar o percurso formativo, observando e realizando intervenções, em conjunto com os demais membros da equipe gestora, no que se refere ao acompanhamento e recuperação das aprendizagens organizadas pelas UEs e garantir que os registros das aprendizagens dos estudantes sejam qualificados;
V - validar, em conjunto com os demais gestores indicados, Atestado para Fins de Evolução Funcional, àqueles que fizerem jus a partir dos critérios indicados nesta IN;
Art. 27. Cabe às equipes das DIPEDs:
I - organizar, em conjunto com as equipes da COPED, os percursos formativos que serão desenvolvidos nos momentos de JEIF (materiais de estudos/momentos síncronos ou assíncronos);
II - planejar os momentos de intervenção (síncronos/ assíncronos) junto aos docentes de sua DRE;
III - participar ativamente de reuniões de planejamento dos Percursos de Formação do componente/frente;
IV - acompanhar as atividades assíncronas na Plataforma em todas as turmas de sua DRE por componente/frente, incluindo ações como: dirimir dúvidas, ler e comentar fóruns, avaliar atividades individuais dos cursistas e produzir devolutivas;
V - planejar com COPED a pauta do encontro síncrono do trimestre e, em seguida, organizá-lo a partir das especificidades de variações de horários coletivos das Unidades Educacionais da DRE;
VI - manter comunicação periódica com os cursistas, coordenadores pedagógicos e COPED a fim de fomentar a construção de reais necessidades formativas do território;
VII - avaliar, trimestralmente, os Percursos de Formação planejados com SME/COPED, a fim de, quando necessário, replanejar as ações relacionadas à Formação da Cidade;
VIII - informar os dados de participação e aproveitamento na formação às equipes gestoras para fins de emissão de atestado;
Parágrafo único. Às equipes de formação da Educação Infantil da DIPED/DRE, caberá a organização das pautas, em diálogo com os Coordenadores Pedagógicos sobre a temática dos agrupamentos multietários, considerando o Projeto Político-Pedagógico e o Projeto Especial de Ação das UEs, em consonância com o Currículo da Cidade e o Currículo Integrador da Infância Paulistana.
Art. 28. Caberá às equipes da COPED:
I - planejar, coordenar e implementar o Projeto Formação da Cidade;
II - organizar o fluxo EaD por trimestre;
III - planejar e executar reuniões mensais com formadores de DIPED e POA (no caso do Ensino Médio);
IV - produzir o Percurso de Formação mensal em conjunto com os profissionais das DIPEDs;
V - alimentar a plataforma EaD com os materiais planejados e destinados às horas assíncronas do mês;
VI - acompanhar o desenvolvimento das ações nos territórios por meio de encontros com formadores de DIPED.
Art. 29. Caberá às Chefias Mediata e Imediata dar ciência expressa da presente Instrução Normativa a todos os docentes, integrantes de Equipes Gestoras e envolvidos no Projeto Formação da Cidade.
Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo