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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 5 de 1 de Dezembro de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/SMADS/2020 

Altera a redação da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; 

RESOLVE 

Art. 1º - Alterar a redação do "caput" do artigo 69 da Instrução Normativa nº 3/SMADS/2018, que passa a vigorar como segue:

"Artigo 69 - As OSCs que prestam os serviços previstos no artigo 68 desta Instrução Normativa, que optarem pela concessão de férias coletivas aos seus trabalhadores, deverão apresentar Declaração de Férias Coletivas até 15 dias antes do início do período, conforme o caso, e desde que decorrido 1 (um) ano de vigência da parceria." 

Art. 2º - Alterar a redação do artigo 69-A da Instrução Normativa nº 3/SMADS/2018, com as alterações da Instrução Normativa nº 3/SMADS/2019, que passa a vigorar como segue:

"Art. 69-A. No período de férias coletivas, os repasses de recursos financeiros poderão ser alterados, devendo seguir como referência os valores apontados na Previsão de Receitas e Despesas calculando-se os elementos de despesa remunerados per capita, tais como "alimentação" e "materiais para o trabalho socioeducativo e pedagógico", proporcionalmente ao número de dias de atividades do mês não incluídos no período de férias." 

Art. 3º - Permanecem mantidas e inalteradas as demais disposições da Instrução Normativa nº 3/SMADS/2018

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo