Altera a redação da Instrução Normativa SMADS n.º 03, de 31 de agosto de 2018, que regulamentou os procedimentos para parcerias firmadas por Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMADS Nº 003, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Altera a redação da Instrução Normativa SMADS n.º 03, de 31 de agosto de 2018.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou estado de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que, em razão da situação de emergência, a manutenção dos procedimentos previstos nos artigo 56 e 57 da Instrução Normativa SMADS 03/2018 inviabilizariam o pronto atendimento das necessidades urgentes dos usuários dos serviços da Assistência Social,
RESOLVE
Artigo 1º - Enquanto durarem os efeitos do Decreto Municipal n.º 59.283/2020, que declarou situação de emergência na cidade de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, ficam suspensos os efeitos dos §§ 1º e 3º do Artigo 56 e dos incisos I, II e III do artigo 57 da Instrução Normativa SMADS 03/2018.
Artigo 2º - Esta instrução normativa entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo