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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 2 de 25 de Março de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMADS Nº 02, DE 25 DE MARÇO DE 2020. 

Altera a redação da Instrução Normativa SMADS nº 03, de 31 de agosto de 2018.  

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social  no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o inciso IV do Artigo 30 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, permite a dispensa do Chamamento Público;

 CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou estado de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

 CONSIDERANDO que, em razão da situação de emergência, a manutenção dos procedimentos previstos nos artigos 56 e 57 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 inviabilizariam o pronto atendimento das necessidades urgentes dos usuários; 

RESOLVE 

Artigo 1º - Inclui o Parágrafo único no artigo 9º da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 9º ...

Parágrafo único: A hipótese de dispensa de chamamento público de que trata o inciso IV do artigo 30º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, se aplicará às parcerias que têm por objeto serviços regulamentados e em continuidade, devendo a OSC selecionada estar inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS.

Artigo 2º - Inclui o § 1º no Artigo 12º da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 12º - Para escolha da OSC para celebração de Termo de Colaboração sem chamamento público, a SAS deverá convidar, no mínimo, 03 (três) organizações que atendam ao disposto no artigo 30º desta Instrução Normativa e adotará como critérios de seleção a demonstração de imediata prontidão para iniciar a prestação do serviço e o oferecimento de Plano de Trabalho em conformidade com as exigências desta norma.

§ 1º - O disposto no “caput” não se aplica á hipótese prevista no parágrafo único do artigo 9º, devendo ser enviado ofício convite apenas á OSC já parceira que terá o prazo de 05(cinco) úteis para confirmar a aceitação e apresentar os documentos necessários nos termos do artigo 10 desta instrução Normativa;

§ 2º - Para as celebrações sem chamamento com base no disposto no inciso IV do artigo 30º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, considerar-se-á presumida a imediata prontidão para iniciar a prestação do serviço da OSC que vinha executando o objeto da parceria que será substituída, podendo ser dispensado o convite a outras organizações. 

Artigo 3º - Enquanto durarem os efeitos do Decreto Municipal 59.283/2020, que declarou situação de emergência na cidade de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, ficam suspensos os efeitos dos §§ 1º e 3º do Artigo 56 e incisos I, II e III  art. 57 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.  

Artigo 4º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo