Prorroga o prazo para a entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais D-SUP referente ao exercício de 2016.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 21, de 28 de outubro de 2016.
Prorroga o prazo para a entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais D-SUP referente ao exercício de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a necessidade de se prorrogar, extraordinariamente para o exercício de 2016, o prazo para entrega da D-SUP previsto no caput do artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 18 de setembro de 2015,
RESOLVE :
Art. 1º O prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais D-SUP referente ao exercício de 2016 fica prorrogado até 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo