Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº12, de 23 de maio de 2016 que Aprova a Declaração Eletrônica da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 19, de 22 de setembro de 2016.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº12, de 23 de maio de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais ,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 23 de maio de 2016, fica substituído pelo Anexo Único integrante desta instrução normativa:
Art. 2º O art. 7 º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 23 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Esta instrução normativa entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo