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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 19 de 22 de Setembro de 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº12, de 23 de maio de 2016 que Aprova a Declaração Eletrônica da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 19, de 22 de setembro de 2016.

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº12, de 23 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais ,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 23 de maio de 2016, fica substituído pelo Anexo Único integrante desta instrução normativa:

Art. 2º O art. 7 º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 23 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Esta instrução normativa entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo