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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 15 de 21 de Junho de 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 20 de março de 2009 que Aprova o aplicativo para adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – PAT, instituído pela Lei nº. 14.256, de 29 de dezembro de 2006.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 15, de 21 de junho de 2016

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 20 de março de 2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 15.406, de 08 de julho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................

...................................

§ 2º Para os débitos relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e, o interessado deverá, previamente, selecioná-los no sistema da NFS-e.

§ 3º Aplica-se a disciplina das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e aos débitos de ISS decorrentes da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço – NFTS e da Declaração de Planos de Saúde – DPS, desde que não inscritos em dívida ativa.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo