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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 9 de 8 de Maio de 2017

Instrução Normativa SF/SUREM nº 9, de maio 2017

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada, no Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014, a descrição de itens da tabela de correspondência dos códigos referentes à TFE com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal, na seguinte conformidade:

7410-2/02 – Design de interiores

9491-0/00 – Organizações religiosas ou filosóficas

6511-1/01 – Sociedade seguradora de seguros de vida

6512-0/00 – Sociedade seguradora de seguros não vida

6520-1/00 – Sociedade seguradora de seguros saúde

9602-5/01 – Serviços de cabeleireiro, manicure e pedicure

Art. 2º Fica alterada, no Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 2014, a correlação de itens da tabela de correspondência dos códigos referentes à TFE com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – Fiscal, na seguinte conformidade:

1033-3/01 – de 30201 para 36005

1033-3/02 – de 30201 para 36005

1051-1/00 – de 30201 para 36005

1099-6/01 – de 30201 para 36005

2071-1/00 – de 36005 para 30201

2091-6/00 – de 36102 para 30201

2122-0/00 – de 30201 para 36102

2219-6/00 – de 36102 para 30201

2341-9/00 – de 36005 para 30201

2349-4/99 – de 36005 para 30201

2660-4/00 – de 36102 para 30201

3250-7/01 – de 36102 para 30201

3250-7/02 – de 36102 para 30201

3250-7/04 – de 36102 para 30201

3250-7/05 – de 36102 para 30201

3314-7/09 – de 32301 para 30201

Art. 3º Ficam excluídos do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 2014, os itens da tabela de correspondência dos códigos referentes à TFE com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal, na seguinte conformidade:

2013-4/00 – Fabricação de adubos e fertilizantes   30201

5239-7/00 – Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente               31801

5812-3/00 – Edição de jornais                                     32301

5822-1/00 – Edição integrada à impressão de jornais                 30201

6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob 32301

6438-7/02 – Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente           32107

7410-2/01 – Design                                                  32301

8020-0/00 – Atividades de monitoramento de sistemas de 32301

9412-0/00 – Atividades de organizações associativas profissionais   33804

9609-2/03 – Alojamento, higiene e embelezamento de animais          34405

Art. 4º Ficam incluídos no Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 2014, os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal:

2013-4/01 – Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais   30201

2013-4/02 – Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais 30201

5030-1/03 – Serviço de rebocadores e empurradores                 31801

5231-1/03 – Gestão de terminais aquaviários                        31801

5239-7/01 – Serviços de praticagem                                 31801

5239-7/99 – Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não

especificadas anteriormente 31801

5812-3/01 – Edição de jornais diários                         32301

5812-3/02 – Edição de jornais não diários                       32301

5822-1/01 – Edição integrada à impressão de jornais diários        30201

5822-1/02 – Edição integrada à impressão de jornais não diários    30201

6201-5/01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda  32301

6201-5/02 – Web design 32301

6438-7/99 – Outras instituições de intermediação não monetária     32301

7410-2/03 – Design de produto                       32301

7410-2/99 – Atividades de design não especificadas anteriormente   32301

8020-0/01 – Atividades de monitoramento de sistemas de segurança 32301

8020-0/02 – Outras atividades de serviços de segurança             32301

9412-0/01 – Atividades de fiscalização profissional                33804

9412-0/99 – Outras atividades associativas profissionais           33804

9609-2/07 – Alojamento de animais domésticos                       33405

9609-2/08 – Higiene e embelezamento de animais domésticos          33405

Art. 5º O artigo 7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Para os contribuintes em início de funcionamento, o cálculo da TFE referente ao primeiro ano de atividade deve considerar o número de empregados existentes na data de início da atividade e, para os exercícios seguintes, o número de empregados existentes em 1º de janeiro do exercício de incidência.”

Art. 6º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo