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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 7 de 8 de Maio de 2017

Revoga o inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011 - que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 07, de 08 de maio de 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 10 de agosto de 2011.

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 90 (noventa) dias da referida publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo