Estabelece procedimentos aplicados ao fluxo de processos de restituições manuais da Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções – DIPED. Constitui regras para as alçadas financeiras com a finalidade de instituir competências, responsabilidades e limites de alçada e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUTEM/DEFIN n° 01 de 28 de janeiro de 2022.
Estabelece procedimentos aplicados ao fluxo de processos de restituições manuais da Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções – DIPED. Constitui regras para as alçadas financeiras com a finalidade de instituir competências, responsabilidades e limites de alçada e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafos 1º e 3º e artigos 7º e 8º da Portaria SF nº 119/12 de 30 de setembro de 2012 e alterações.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos a serem observados, para o fluxo de processos pertinentes a restituições não processadas pelo sistema DAT (Devolução Automática de Tributos), realizadas por meio de emissão de Ordem Extra Orçamentária e constitui regras pertinentes ao limite de alçada financeira no âmbito do Departamento de Administração Financeira (DEFIN).
Art. 2º Os processos de restituição observarão as seguintes regras:
I – os processos de restituição não processados pelo sistema DAT, com emissão de Ordem Extra Orçamentária para depósito, após análise e emissão da Ordem Extra Orçamentária pela área de SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO, serão encaminhados à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/RESIPTUDF para uma conferência a ser efetuada por outro servidor e, após a conferência os processos seguirão com encaminhamento à SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG para efetivação do pagamento almejado.
II – os processos de restituição, com emissão de Ordem Extra Orçamentária para pagamento de atualização monetária de valor disponibilizado por meio do Sistema DAT (Preço Público), após emissão de Ordem Extra Orçamentária e cancelamento de guia DAMSP pela área de SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO, será encaminhado a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/RESIPTUDF para conferência a ser efetuada por outro servidor, que encaminhará a Ordem Extra Orçamentária a SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG, para efetivação do pagamento almejado e concluirá o pagamento por meio do sistema DAT.
§ 1º Os processos com emissão de Ordem Extra Orçamentária pelo setor de SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO, contemplarão a conferência e assinatura de dois servidores antes do encaminhamento para prosseguimento.
§ 2º Caso a conferência efetuada por receptor do processo aponte inadequação de preenchimento ou erro, o processo deverá retornar ao remetente, para análise, correção ou esclarecimento, conforme o caso.
Art. 3º A Ordem Extra Orçamentária emitida pelo Setor de AVERBAÇÃO e posteriormente recepcionada por DIPAG, observará o parâmetro controlador do valor máximo de alçada permitido para pagamento cadastrado no sistema SOF.
Parágrafo único. Caso o valor seja superior a R$ 50.000,00 o processo será encaminhado para apreciação e aprovação do Diretor do Departamento de Administração Financeira (DEFIN).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo