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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 9 de 28 de Agosto de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº09 DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a edição da Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020,

RESOLVE :

Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º, 3º, 25, 29, 30, 31 e 32 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 22 de janeiro de 2014, na seguinte conformidade:

“Art. 2º ..............

§ 1º A DPI deverá ser preenchida e transmitida por meio do aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico “https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/zonaleste/

...................” (NR)

“Art. 3º A adesão ao Programa, por meio da DPI, poderá ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2019 e entre os dias 1º de setembro a 30 de novembro de 2020.” (NR)

“Art. 25. ............

......................

Parágrafo único. Após o cadastramento do imóvel no Programa, o contribuinte poderá solicitar a isenção por meio de requerimento do interessado, acompanhado da documentação que será relacionada no momento do preenchimento da DPI, devendo o requerimento ser protocolado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), localizado no Edifício Othon (Praça do Patriarca, nº 69, Térreo e 1º andar), mediante prévio agendamento eletrônico, ou, a critério da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante protocolo eletrônico. ” (NR)

“Art. 29. A emissão do Certificado de Quitação do ISS Habite- se com isenção do ISS ficará condicionada à apresentação, pelo interessado, da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 11 de maio de 2016, assim como de requerimento de isenção do ISS, que deverá ser apresentada nos termos da referida instrução normativa.” (NR)

“Art. 30. ............

.......................

§ 1º O contribuinte adquirente do estabelecimento incentivado deverá solicitar a manutenção dos benefícios concedidos por meio de requerimento, acompanhado da documentação que comprove a transferência do estabelecimento, observado o parágrafo único do artigo 25 desta instrução normativa.

................” (NR)

“Art. 31. A utilização das declarações de que trata esta Instrução Normativa obedecerá às especificações descritas no “Manual da Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais – DPI”, disponível no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/zonaleste/”(NR)

“Art. 32. Para dirimir eventuais dúvidas relativas ao Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços em região da Zona Leste do Município de São Paulo, os interessados poderão utilizar o endereço eletrônico “https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/informacao?servico=3807”. (NR)

Art. 2º Observadas as Instruções Normativas SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017 e nº 04, de 02 de março de 2018, ficam alterados os códigos de serviço descritos no Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 2014, na forma do Anexo Único desta instrução normativa, mantidos os demais códigos.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 09/2020

Código de Serviço Item da Lei 13.701/03 Descrição Natureza

02660 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. PJ

02668 1.02 Programação. PJ

02684 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. PJ

02685 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08 Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo). PF

02692 1.04 Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. PJ

02693 1.04; 1.05 Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). PF

02800 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. PJ

02881 1.06 Assessoria e consultoria em informática. PJ

02919 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. PJ

02920 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (profissional autônomo). PF

02935 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. PJ

06940 13.04 Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. PJ

06956 13.04 Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo). PF

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo