Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 05,DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
Art. 1º O artigo 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo e constantes da "Relação de Instituições em Funcionamento no País (transferência de arquivos)" ou listagem equivalente disponibilizada pela referida autarquia federal, abaixo relacionadas:
..............................
XVIII - Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas.
§ 1º Incluem-se na obrigatoriedade do “caput” deste artigo todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM.
§2º Os contribuintes a que se refere o inciso XVIII deste artigo, que não entregaram os módulos do programa da DES-IF no prazo previsto no Art. 6º desta Portaria, deverão entregá-los até o dia 10 de julho de 2019.” (NR)
Art. 2º. Aos contribuintes a que se refere o § 2º do Art. 5º da Portaria SF/SUREM nº 17, de 26 de setembro de 2017, o acesso ao ambiente da DES-IF estará disponível a partir do dia seguinte ao da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo