Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 24, de 10 de novembro de 2016, que disciplina o Cadastro de Obras de Construção Civil e o Sistema Eletrônico da Construção Civil – SISCON.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 14, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 24, de 10 de novembro de 2016, que disciplina o Cadastro de Obras de Construção Civil e o Sistema Eletrônico da Construção Civil – SISCON.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no inciso III do § 2º do art. 31 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012,
RESOLVE :
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 8º da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 24, de 10 de novembro de 2016, na seguinte conformidade:
“Art. 8º ................
Parágrafo único. Para o registro das deduções dos materiais descritos na alínea “b” do inciso I do art. 6º desta Instrução Normativa, deverá ser efetuado o “upload” dos documentos fiscais digitais estaduais, em formato XML, no próprio aplicativo do SISCON.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo