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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 14 de 19 de Julho de 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 14, DE 19 DE JULHO DE 2024

 

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 9 de maio de 2017.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, com fulcro no artigo 2º, inciso I, alínea ‘b’, do Decreto Municipal nº 57.968, de 7 de novembro de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica incluída na tabela do Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 9 de maio de 2017, a seguinte correspondência de código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE com código referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:

 

Tabela do art. 1º da IN SF/SUREM nº 14, de 2024 (doc. SEI! nº 107167316)

 

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 107139740

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo