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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 6 de 30 de Abril de 2009

Altera a Portaria SF n° 14, de 3 de março de 2004, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 6/09 - SUREM/SF de 30 de abril de 2009.

Altera a Portaria SF n° 14, de 3 de março de 2004, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 14-A, da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, acrescido pela Lei nº. 14.865, de 29 de dezembro de 2008, e, ainda, as disposições do Decreto nº 50.535, de 2 de abril de 2009,

 ANEXO

 

Art. 4º. Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até a data da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a alteração de ofício dos códigos de serviços, na forma dos artigos 1º e 2º.

Parágrafo único. Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais serão inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM com numeração atrelada ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda.

Art. 5º. Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma do artigo 4º não corresponder à atividade ou ao objeto social exercido pelo contribuinte, este deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.

Art. 6º. Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão emitir, até o dia 8 (oito) de maio de 2009, uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, para cada um dos códigos de serviço 03875 e 03876, englobando todos os serviços prestados durante o mês de abril de 2009, e recolher, até o dia 11 (onze) de maio de 2009, o Imposto correspondente aos serviços prestados no mês anterior.

Art. 7º. Fica revogada a Nota 2, constante do Anexo 1 da Portaria SF nº. 14, de 3 de março de 2004.

Art. 8°. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo