Institui códigos de tributação aplicáveis à TRSS.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/11 - SUREM/SF de 06 de janeiro de 2011
Institui códigos de tributação aplicáveis à TRSS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir códigos de tributação aplicáveis à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS, na seguinte conformidade:
a) Tabela I Tributação sem a aplicação do Fator de Correção Social (Fator K), definido no § 1º do art. 1º da Lei n.º 13.699, de 24 de dezembro de 2003:
NOTA: quando o início das atividades do estabelecimento ocorrer nos meses de março, junho, setembro ou dezembro, o primeiro pagamento da TRSS deverá ocorrer na mesma data de vencimento das TRSS referentes ao trimestre subsequente.
Art. 2º. Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até 31 de dezembro de 2010, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a inclusão de ofício dos códigos de tributação, na forma do art. 1º.
Art. 3º. Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma do art. 2º não corresponder ao porte do estabelecimento gerador e à quantidade de geração potencial de resíduos sólidos de saúde, o contribuinte deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo