CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 14 de 8 de Dezembro de 2009)

Tipo INSTRUÇÃO NORMATIVA
Data de assinatura 08/12/2009
Data de publicação 09/12/2009
Ementa

Dispõe sobre os pedidos de concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao imóvel integrante do patrimônio de aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/12/2009 , p. 15
Revogações
  1. Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2014 - Revoga a IN.
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM

Palavras-chave

IMÓVEL

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - PENSÕES E PENSIONISTAS

IDOSOS

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

PREVIDÊNCIA

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Iluminação Pública

Programas Municipais

Auto de Infração

Notas Complementares

REVOGAÇÕES

  1. o inciso II do § 1º do artigo 6º, o Anexo 5 e a coluna “Aposentado e Pensionista” do Anexo 8 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 1º de fevereiro de 2008 e
  2. a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 23 de dezembro de 2008.