CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 13 de 23 de Dezembro de 2008)

Tipo INSTRUÇÃO NORMATIVA
Data de assinatura 23/12/2008
Data de publicação 24/12/2008
Ementa

Dispõe sobre a concessão de isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao imóvel integrante do patrimônio de aposentado, pensionista, de beneficiário de renda mensal vitalícia, paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, nos termos em que especifica, e dá outras providências.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 24/12/2008 , p. 18
Revogações
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM

Palavras-chave

IMÓVEL

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - PENSÕES E PENSIONISTAS

IDOSOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

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Auto de Infração