Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 11/08 - SUREM/SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
Instrução Normativa SF/SUREM 11, de 28/08/2008
Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.
O Secretário Municipal de Finanças , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do item 3 da Instrução Normativa SF/SUREM 3 , de 30 de dezembro de 2006, na seguinte conformidade:
"3. Os contribuintes que estiverem obrigados à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF ou à apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, não estão obrigados à emissão de NF-e."
Art. 2º. Alterar a redação do item 3 da Portaria SF 85 , de 03 de julho de 2006, na seguinte conformidade:
"3. ....................................................... .................................................................
III - às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos serviços prestados.
IV - às instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF, que deverão utilizar o documento de arrecadação disponível no Portal de Pagamentos, no endereço eletrônico: http://www.prefeitura,sp.gov.br."
Art. 3º. A utilização do aplicativo "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e" obedecerá às especificações descritas no "Manual de acesso à NF-e para pessoa física", no "Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS)" e no "Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas)", disponibilizados no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br".
Art.3º. A utilização do aplicativo Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e obedecerá às especificações descritas no Manual de acesso à NF-e para pessoa física, no Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica, no Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS), no Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas), e no Manual de utilização do Web Service disponibilizados no "site" da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp).(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2010)(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2014)
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF 73 , de 6 de junho de 2006 e o inciso II do item 1.1 , da Instrução Normativa SF/SUREM 3 , de 30 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo