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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 11 de 2 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11/08 - SUREM/SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

Instrução Normativa SF/SUREM 11, de 28/08/2008

Dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e.

O Secretário Municipal de Finanças , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do item 3 da Instrução Normativa SF/SUREM 3 , de 30 de dezembro de 2006, na seguinte conformidade:

"3. Os contribuintes que estiverem obrigados à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF ou à apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, não estão obrigados à emissão de NF-e."

Art. 2º. Alterar a redação do item 3 da Portaria SF 85 , de 03 de julho de 2006, na seguinte conformidade:

"3. ....................................................... .................................................................

III - às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos serviços prestados.

IV - às instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF, que deverão utilizar o documento de arrecadação disponível no Portal de Pagamentos, no endereço eletrônico: http://www.prefeitura,sp.gov.br."

Art. 3º. A utilização do aplicativo "Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e" obedecerá às especificações descritas no "Manual de acesso à NF-e para pessoa física", no "Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS)" e no "Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas)", disponibilizados no endereço eletrônico "http://www.prefeitura.sp.gov.br".

“Art.3º. A utilização do aplicativo “Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e” obedecerá às especificações descritas no “Manual de acesso à NF-e para pessoa física”, no “Manual de acesso à NF-e para pessoa jurídica”, no “Manual de envio de arquivo (envio de lotes de RPS)”, no “Manual de recebimento de arquivo (exportação de NF-e emitidas/recebidas)”, e no “Manual de utilização do Web Service” disponibilizados no "site" da prefeitura (no endereço eletrônico http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/manuais.asp).(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2010)(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2014)

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF 73 , de 6 de junho de 2006 e o inciso II do item 1.1 , da Instrução Normativa SF/SUREM 3 , de 30 de dezembro de 2006.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2010 - Altera o artigo 3º da I.N.