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INSTRUÇÃO NORMATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 1 de 16 de Julho de 2026

Dispõe sobre a definição das categorias e respectivas tarefas acadêmicas previstas no art. 6º, inciso II, da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025, no âmbito do Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça”, e dá outras providências.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 1 DE 16 DE JULHO DE 2026

 

Dispõe sobre a definição das categorias e respectivas tarefas acadêmicas previstas no art. 6º, inciso II, da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025, no âmbito do Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça”, e dá outras providências.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS “LÚCIA MARIA MORAES RIBEIRO DE MENDONÇA” – CEJUR, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 6º da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025,

 

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa define as categorias e as tarefas acadêmicas a que se refere o art. 6º, inciso II, da Portaria PGM nº 157/2025, aplicáveis aos cursos de extensão, eventos e programas de capacitação promovidos no âmbito do CEJUR.

Parágrafo único. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente aos titulares do cargo de Procurador do Município de São Paulo, sem prejuízo do regular exercício da atividade de educação institucional por outros agentes públicos com fundamento no Decreto nº 58.502, de 9 de novembro de 2018.

Art. 2º As categorias e tarefas inerentes às atividades acadêmicas no âmbito do CEJUR são as seguintes:

I – Coordenador:

a) propor ou revisar o conteúdo do projeto pedagógico do curso, evento ou programa de formação sob sua coordenação, garantindo pertinência temática, atualidade e coesão;

b) planejar, supervisionar e avaliar o conjunto das atividades pedagógicas, garantindo a aplicação de metodologias ativas de aprendizagem;

c) recrutar o corpo docente do curso, evento ou programa de formação, com base em critérios de titulação acadêmica, anterior experiência docente e relevância das funções exercidas na carreira de Procurador do Município;

d) cumprir e fazer cumprir, pelos docentes convidados, os cronogramas de execução estabelecidos pela Direção do CEJUR;

e) acompanhar o desempenho de docentes e discentes por meio dos instrumentos de avaliação disponibilizados, propondo medidas de aperfeiçoamento.

§1º O Coordenador designado poderá atuar na condição de Professor-Instrutor no limite de 25% da carga horária do curso, salvo em casos em que não haja interessados em assumir a função.

§º2 Aplicam-se as disposições desta instrução normativa aos coordenadores de eventos como seminários, congressos e simpósios, desde que ultrapassem 2 (duas) horas de duração e tenham pelo menos mais dois participantes envolvidos.

§3º O Coordenador designado que injustificadamente exceder os prazos previstos no cronograma de implantação do curso, evento ou programa de capacitação será automaticamente destituído da função, salvo em casos em que não existam interessados em assumir a função, a critério da Direção do CEJUR.

§4º Os demais integrantes do corpo docente que excederem os prazos estabelecidos no cronograma de execução do curso, evento ou programa de capacitação poderão ser destituídos da função a critério do Coordenador.

II – Palestrante:

a) ministrar exposições síncronas ou assíncronas de caráter técnico, teórico ou prático;

b) abordar temas de relevância institucional e de atualização jurídica;

c) fomentar a reflexão crítica e interdisciplinar em consonância com os objetivos do evento ou curso.

III – Professor-instrutor:

a) ministrar aulas presenciais ou virtuais em cursos de extensão ou aperfeiçoamento;

b) empregar metodologias ativas e recursos tecnológicos de aprendizagem;

c) orientar os(as) participantes na aplicação prática dos conteúdos;

d) elaborar e corrigir instrumentos de avaliação, quando houver.

IV – Mediador/Debatedor:

a) conduzir discussões e painéis em seminários, simpósios e debates;

b) promover a interlocução entre palestrantes e público;

c) sintetizar conclusões e registrar contribuições relevantes para fins de relatório ou publicação.

Parágrafo único: As atividades de “conteudista” serão definidas por ato do Procurador-Geral do Município, nos termos do art. 8º, §1 da Portaria nº 157/2025 – PGM.G, com a redação dada pela Portaria nº 122/2026 – PGM.G.

Art. 3º Compete à Diretoria do CEJUR, em articulação com as coordenações de curso, assegurar a observância das tarefas definidas nesta Instrução, estabelecer cronogramas e adotar medidas de monitoramento e avaliação, com vistas ao aprimoramento contínuo das ações formativas.

Art. 4º As atividades docentes desenvolvidas no âmbito do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, submetem-se, no que couber, ao regime estabelecido por esta Instrução Normativa e subsidiariamente pela Instrução Normativa PGM/ESDPM nº 1 de 13 de novembro de 2025, inclusive quanto às categorias acadêmicas, às respectivas atribuições e às regras de acompanhamento e execução das atividades.

Art. 5º As definições das categorias acadêmicas e das respectivas tarefas constantes desta Instrução Normativa possuem natureza interpretativa do disposto no art. 6º, inciso II, da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025, aplicando-se às atividades desenvolvidas desde a entrada em vigor da referida Portaria.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO ANGOTTI JÚNIOR

Diretor(a) do Centro de Estudos Jurídicos “Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça” – CEJUR

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo