Altera a Instrução Normativa Controladoria Geral do Município – CGM nº 01, de 21 de julho de 2022, que estabelece disposições referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.
Instrução Normativa CGM nº 01/2025
Altera a Instrução Normativa Controladoria Geral do Município – CGM nº 01, de 21 de julho de 2022, que estabelece disposições referentes ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764/2013, o artigo 5º do Decreto Municipal nº 59.767/2020 e o artigo 41 da Lei Federal nº 13.709/2018,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa Controladoria Geral do Município – CGM nº 01, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º O Mapeamento do Fluxo de Dados Pessoais tratados por cada unidade, previsto no artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, poderá observar o Anexo I – “Mapeamento de Dados Pessoais” e ser disponibilizado, centralizado, em plataforma única, a ser viabilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM), com o apoio técnico e operacional da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e do Comitê Central de Governança de Dados, instituído pelo Decreto Municipal nº 60.663/2021, de modo a conter as informações, de forma clara, adequada e ostensiva, sobre todo o ciclo de vida dos dados pessoais do titular, com a indicação da unidade em que se localizam, bem como o status do processo ou atividade, caso necessário.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo