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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 8 de 2 de Março de 2020

Altera a Instrução Normativa SME nº 30, de 31/10/19, que dispõe sobre a organização dos Laboratórios de Informática Educativa, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 008 DE 02 DE MARÇO DE 2020

6016.2020/0016592-4

Altera a Instrução Normativa SME nº 30, de 31/10/19, que dispõe sobre a organização dos Laboratórios de Informática Educativa, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar conforme o disposto no Decreto nº 59.072, de 12/11/19, as denominações contidas na Instrução Normativa SME nº 30, de 31/10/19, conforme seguem:

I - Laboratórios de Informática Educativa para Laboratórios de Educação Digital – LED;

II - Professor de Informática Educativa – POIE para Professor de Educação Digital – POED.

Art. 2º O artigo 23 da Instrução Normativa SME nº 30/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. Será possibilitado ao POED, a título de JEX, a atribuição de aulas de sua titularidade/ componente curricular e ou de projetos a serem realizados no contraturno dos estudantes, desde que, assegurada a compatibilidade de horários.

Parágrafo único. A atribuição das aulas mencionadas no caput não serão consideradas para a composição da Jornada de Trabalho/Opção do Professor”.

Art. 3º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo