Altera os artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SME nº 49, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Programa Auxílio Uniforme Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
6016.2022/0004035-1
Altera os artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SME nº 49, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Programa Auxílio Uniforme Escolar para estudantes matriculados na Rede Pública do Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SME nº 49, de 11 de dezembro de 2020.
Art. 2º O art. 4º da IN SME nº 49, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os beneficiários serão os estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da RME, conforme segue:
I - Nos Centros de Educação Infantil - CEI, exclusivamente, para as crianças das turmas de Infantil;
II - Nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEI, exclusivamente, para as crianças das turmas de Infantil;
III - Nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, para todas as crianças e, se houver, do Mini-Grupo II;
IV - Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, para os estudantes do Ensino Fundamental;
V - Nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs para os estudantes do Ensino Fundamental e, se houver, da Educação Infantil.
Art. 3º O art. 6º da IN SME nº 49, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O custo básico do kit de uniformes é de R$ 453,79.
Parágrafo único. Os estudantes beneficiários, por meio de seu responsável legal, receberão o auxílio uniforme escolar no valor de R$ 453,79.”
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo