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EMENDA LEGISLATIVO Nº 34 de 27 de Abril de 2011

Acresce parágrafo único ao art. 111 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

EMENDA 34 À Lei Orgânica do Município de São Paulo

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. Nº 08/11) (MESA DA CÂMARA)

Acresce parágrafo único ao art. 111 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo promulga:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 111 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

“Art. 111. ...

Parágrafo único. A Câmara Municipal, através de resolução, fixará os bens municipais necessários aos seus serviços, afetados ao seu uso especial e administração exclusivos.”

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 27 de abril de 2011.

O Presidente, José Police Neto

O 1º Vice-Presidente, Goulart

O 2º Vice-Presidente, Cláudio Prado

O 1º Secretário, Netinho de Paula

O 2º Secretário, Atílio Francisco

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 27 de abril de 2011.

A Secretária Geral Parlamentar, Adela Duarte Alvarez

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo