CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.207 de 2 de Julho de 2004

DELIBERA QUE SEJA ADOTADA INCONSTITUICIONALIDADE POR MEIO DE DECALRACAO "INCIDENTER TANTUM" DA L 13112/01 - TABELA DE TAMANHO MINIMO DOS PEIXES PARA COMERCIO NAS FEIRAS. (PROCESSO 1998-0.199.234-4)

DESPACHO 90207/04 - PREF

1998-0.199.234-4 - A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Ref. à Lei 13.112, de 14 de março de 2001, que dispõe sobre a afixação de tabela demonstrativa dos tamanhos mínimos dos peixes destinados ao comércio nos estabelecimentos e bancas de feiras que comercializem o produto. Lei decorrente de projeto do Legislativo. Veto pelo então Prefeito, por inconstitucionalidade. Rejeição do veto. Promulgação da lei pela Câmara. Equacionamento final da matéria - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnico-Legislativa deste Gabinete e acolhendo a predominante orientação administrativa, doutrinária e jurisprudencial, delibero no sentido de que a tese da inconstitucionalidade da Lei 13.112, de 14 de março de 2001, seja adotada por meio de declaração "incidenter tantum".