DESPACHO 92102/04 - CÂMARA
VERBAS RESCISÓRIAS DE EX-SERVIDORES FALECIDOS
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO em face do que consta do expediente anexo DECIDE, EM CARÁTER NORMATIVO , que o levantamento de verbas remanescentes por dependentes de ex-servidores falecidos será realizado mediante apresentação de certidão de dependente habilitado junto ao órgão previdenciário, nos termos da Lei Federal nº 6.858/80 e Decreto nº 85.845/81, haja vista se tratarem de normas especiais nessa matéria em relação à ordem sucessória prevista na Lei Substantiva Civil.
Apenas na hipótese de ausência da certidão indicada, o levantamento de referidas verbas se dará através de alvará judicial, ainda que em trâmite processo de inventário ou arrolamento.