CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO EXECUTIVO Nº 92.102 de 21 de Fevereiro de 2004

VERBAS RECISORIAS DE EX-SERVIDORES FALECIDOS. A CAMARA DECIDE EM CARATER NORMATIVO QUE O LEVANTAMENTO DE VERBAS REMANESCENTES POR DEPEDENTES, SERA REALIZADO COM A APRESENTACAO DE CERTIDAO DE DEPENDENTE HABILITADO JUNTO A PREVIDENCIA CONFORME L 6858/80 E D 85845/81 - FEDERAL.

DESPACHO 92102/04 - CÂMARA

VERBAS RESCISÓRIAS DE EX-SERVIDORES FALECIDOS

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO em face do que consta do expediente anexo DECIDE, EM CARÁTER NORMATIVO , que o levantamento de verbas remanescentes por dependentes de ex-servidores falecidos será realizado mediante apresentação de certidão de dependente habilitado junto ao órgão previdenciário, nos termos da Lei Federal nº 6.858/80 e Decreto nº 85.845/81, haja vista se tratarem de normas especiais nessa matéria em relação à ordem sucessória prevista na Lei Substantiva Civil.

Apenas na hipótese de ausência da certidão indicada, o levantamento de referidas verbas se dará através de alvará judicial, ainda que em trâmite processo de inventário ou arrolamento.

Alterações

PB 92604/07(CAMARA)- ACRESCENTA PARAGRAFO AO TEXTO DA DECISAO