Abre Crédito Adicional de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PROCESSO 7610.2025/0000895-1
Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 121965157
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 02 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Diretor Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00(Quarenta e Cinco Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.09.1.501.9001.1 Equipamentos e Material Permanente 3.000,00
83.10.16.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.09.1.501.9001.1 Equipamentos e Material Permanente 26.600,00
44904000.09.1.501.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 15.400,00
45.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.122.3024.2611 Administração da Carteira Imobiliária
33903900.09.1.501.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
45.000,00
Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
DIOGO B. SOARES
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo