CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 7.859 de 19 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos.

DECRETO Nº 7859, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dispõe sobre denominações de logradouros públicos.

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do art. 25, nº XX, da Lei estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Passam a ter os logradouros públicos abaixo relacionados, situados no 30º subdistrito Ibirapuera, as seguintes denominações:

Item 1º Rua João Carlos Mallet, a atual rua "1". Começa na Avenida Jurandir e termina na Avenida Traição, situando-se entre a rua "9" e Linha de Transmissão da Light.

Da placa deverão constar os seguintes dizeres:

Escritor - 1864 - 1894

Item 2º Rua Mário Paranhos Pederneiras a atual rua "2". Começa na Rua "1" e termina na rua "4", situando se entre a Avenida Jurandir e rua "3".

Da placa deverão constar os seguintes dizeres:

Poeta - 1867 - 1915

Item 3º Rua Gervásio Pires Ferreira, a atual rua "3". Começa na rua "1" e termina na rua "4", situando-se entre a Avenida Traição e rua "2".

Da placa deverão constar os seguintes dizeres:

Parlamentar - 1765 - 1836

Item 4º Rua Francisco de Paula Brito, a atual rua "4". Começa na Avenida Traição e termina na divisa de loteamento, situando-se entre as ruas "2" e "5".

Da placa deverão constar os seguintes dizeres:

Escritor - 1809 - 1861

Item 5º Rua Camundó, a atual rua "5". Começa na Avenida Traição e termina na divisa de loteamento, situando-se entre as ruas "4" e "6".

Item 6º Rua Caetité, a atual rua "6". Começa na Avenida Traição e termina na divisa de loteamento, situando-se entre a rua "5" e rua "E" (Vila Arens).(Revogado pelo Decreto nº 17.885/1982)

Item 7º Rua Joaquim Nunes Machado, a atual rua "9". Começa na Avenida Jurandir e termina na rua "2", situando-se entre a rua "1" e divisa de loteamento.

Da placa deverão constar os seguintes dizeres:

Advogado - 1809 - 1849

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1968, 415º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Vicente de Faria Lima

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho

O Secretário das Finanças, Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro

O Secretário de Obras, José Meiches

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 19 de dezembro de 1968.

O Diretor, Paulo Villaça

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo