Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.947.528,73 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.635, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.947.528,73 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.947.528,73 (dezessete milhões e novecentos e quarenta e sete mil e quinhentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
02.10.10.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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31901600.00.1.500.9001.1 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 4.012,55 |
13.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 6.600,00 |
13.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.222.267,70 |
16.14.12.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 8.780,73 |
16.14.12.122.4002.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 6.689,10 |
22.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 163.680,00 |
22.10.17.512.4014.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44903900.00.1.500.9548.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 394.092,84 |
27.10.18.541.4013.6655 | Promoção da Arborização Urbana |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000.000,00 |
28.38.06.181.4014.6602 | Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros |
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33903000.00.1.501.9001.1 | Material de Consumo | 2.960.186,47 |
33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.965.279,53 |
33903900.00.1.501.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 829.018,71 |
63.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9563.1 | Obras e Instalações | 260.000,00 |
69.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 15.921,10 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 111.000,00 |
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| 17.947.528,73 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
10.10.01.032.4005.1003 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação do Tribunal de Contas do Município |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 2.500.000,00 |
10.10.01.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.000.000,00 |
33900800.00.1.500.9001.0 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 5.500.000,00 |
33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.000.000,00 |
13.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 46.000,00 |
13.10.04.122.4003.2405 | Sistema de Remuneração Variável |
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31901600.00.1.500.9001.0 | Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 4.012,55 |
13.10.04.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.182.867,70 |
16.14.12.365.4028.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 5.274,22 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.864,99 |
16.14.12.367.4027.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.330,62 |
22.10.15.451.4007.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44905100.00.1.500.9563.1 | Obras e Instalações | 260.000,00 |
22.10.15.452.4013.5087 | Compensações Ambientais |
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44913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 163.680,00 |
38.10.06.181.4008.4340 | Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO |
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33903900.00.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.754.484,71 |
48.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9548.0 | Obras e Instalações | 394.092,84 |
69.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 126.921,10 |
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| 17.947.528,73 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2026.
Documento original assinado nº 166550633
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo