CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.635 de 19 de Outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.947.528,73 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.635, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.947.528,73 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.947.528,73 (dezessete milhões e novecentos e quarenta e sete mil e quinhentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

4.012,55

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

6.600,00

13.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.222.267,70

16.14.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

8.780,73

16.14.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

6.689,10

22.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

163.680,00

22.10.17.512.4014.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44903900.00.1.500.9548.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

394.092,84

27.10.18.541.4013.6655

Promoção da Arborização Urbana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

33903000.00.1.501.9001.1

Material de Consumo

2.960.186,47

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.965.279,53

33903900.00.1.501.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

829.018,71

63.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9563.1

Obras e Instalações

260.000,00

69.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

15.921,10

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

111.000,00

 

 

17.947.528,73

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

10.10.01.032.4005.1003

Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação do Tribunal de Contas do Município

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.500.000,00

10.10.01.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.000.000,00

33900800.00.1.500.9001.0

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

5.500.000,00

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000.000,00

13.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

46.000,00

13.10.04.122.4003.2405

Sistema de Remuneração Variável

 

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

4.012,55

13.10.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.182.867,70

16.14.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

5.274,22

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.864,99

16.14.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.330,62

22.10.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44905100.00.1.500.9563.1

Obras e Instalações

260.000,00

22.10.15.452.4013.5087

Compensações Ambientais

 

44913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

163.680,00

38.10.06.181.4008.4340

Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

 

33903900.00.1.501.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.754.484,71

48.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9548.0

Obras e Instalações

394.092,84

69.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

126.921,10

 

 

17.947.528,73

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº  166550633

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo