Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 434.150,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.195, DE 20 DE MAIO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 434.150,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 434.150,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e cento e cinquenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
22.10.17.512.4014.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.00.1.500.9569.1 | Obras e Instalações | 401.150,00 |
57.10.04.122.4004.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903900.00.1.500.9005.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000,00 |
62.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
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| 434.150,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
57.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9005.1 | Obras e Instalações | 3.000,00 |
62.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 6.000,00 |
62.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 24.000,00 |
69.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9569.0 | Obras e Instalações | 401.150,00 |
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| 434.150,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2026.
Documento original assinado nº 157507121
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo