CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.195 de 20 de Maio de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 434.150,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.195, DE 20 DE MAIO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 434.150,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 434.150,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e cento e cinquenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.17.512.4014.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.00.1.500.9569.1

Obras e Instalações

401.150,00

57.10.04.122.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000,00

62.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

 

 

434.150,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

57.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

3.000,00

62.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

6.000,00

62.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

24.000,00

69.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9569.0

Obras e Instalações

401.150,00

 

 

434.150,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2026.

Documento original assinado nº  157507121

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo