CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.813 de 11 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.404.269,46 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.813, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.404.269,46 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.404.269,46 (três milhões e quatrocentos e quatro mil e duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

2.722,19

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

54.931,33

38.10.06.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

61.676,80

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

183.599,44

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

177.631,60

38.10.06.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

22.645,93

38.10.06.126.3024.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.100,00

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

876.644,25

33903000.00.2.501.9001.1

Material de Consumo

1.839.232,21

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

65.700,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.966,71

38.10.06.182.3008.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

12.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.900,00

48.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

46.069,00

48.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

15.450,00

 

 

3.404.269,46

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.722,19

38.10.06.126.3024.2199

Manutenção e Operação de Redes de Monitoramento Remoto para Segurança Urbana

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.261.487,66

38.10.06.181.3013.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

239.308,40

44905200.00.2.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.839.232,21

48.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.835,00

48.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.684,00

 

 

3.404.269,46

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  147746869

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo