CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.781 de 4 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 374.026,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

Decreto nº 64.781, de  4  de dezembro de 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 374.026,06 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 374.026,06 (trezentos e setenta e quatro mil e vinte e seis reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

24.10.08.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

71.758,40

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

302.267,66

 

 

374.026,06

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

 

 

374.026,06

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  4  de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  4  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  147116254

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo