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DECRETO Nº 64.774 de 2 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.891.598,85 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.774, DE  2  DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.891.598,85 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.891.598,85 (quatorze milhões e oitocentos e noventa e um mil e quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.806.824,10

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

756.850,91

30.10.11.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

186.576,75

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.678.925,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.994.200,62

30.10.20.606.3016.2015

Manutenção e Operação do Programa Sampa+Rural

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.468.221,47

 

 

14.891.598,85

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

88.875,88

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

85.387,52

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

559.413,44

30.10.11.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

72.433,05

30.10.11.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.330.238,53

30.10.11.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

61.435,02

30.10.11.334.3019.2407

Política Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

84.536,45

30.10.11.334.3019.2410

Fomento e Apoio ao Cooperativismo

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.219.273,00

30.10.11.334.3019.2438

Operação e Manutenção da São Paulo Investimentos e Negócios

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

1.000.000,00

30.10.11.334.3019.4430

Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

129.415,11

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

267.190,00

 

 

8.898.198,00

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

5.993.400,85

 

 

 

14.891.598,85

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  2  de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  2  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  146937989

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo