CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.773 de 2 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.164.054,37 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.773, DE   2  DE  DEZEMBRO  DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.164.054,37 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.164.054,37 (seis milhões e cento e sessenta e quatro mil e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

51.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.02.1.706.1868.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

299.844,37

52.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.02.1.706.1910.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.878.624,00

67.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.02.1.706.1906.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

550.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.600.1842.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.135.586,00

33503900.02.1.600.1881.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

33503900.02.1.600.1882.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.1.660.1901.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

93.10.08.244.3023.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

33503900.02.1.660.1901.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

6.164.054,37

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

 

 

6.164.054,37

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  2  de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  2  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  146936500

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo