CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.768 de 2 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.752.430,91 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 64.768, DE  2  DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.752.430,91 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.752.430,91 (onze milhões e setecentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos e trinta reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

46.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

57.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

62.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

376.698,34

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.800.000,00

65.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

66.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.125.732,57

 

 

11.752.430,91

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.1706

Implantação e Construção de Ecopontos

 

44905100.00.1.500.9005.0

Obras e Instalações

8.425.732,57

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

12.10.15.452.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

12.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44905100.00.1.500.9005.0

Obras e Instalações

150.000,00

50.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

376.698,34

 

 

11.752.430,91

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  2  de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  2  de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº  146849742

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo