Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 120.220.547,41 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 64.767, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 120.220.547,41 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 120.220.547,41 (cento e vinte milhões e duzentos e vinte mil e quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 150.000,00 |
13.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 800.000,00 |
16.10.12.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 13.080.390,00 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.278.490,72 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 6.994.494,60 |
64.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 86.346,80 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 25.000,00 |
98.12.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000.000,00 |
98.12.15.452.3022.3350 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 6.805.825,29 |
98.14.16.482.3005.3355 | Execução do Programa de Mananciais |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 55.000.000,00 |
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| 120.220.547,41 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 950.000,00 |
16.10.12.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 13.080.390,00 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | 8.218,91 |
33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 68,80 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 71.708,39 |
22.10.15.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
22.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 0,02 |
22.10.15.451.3022.5085 | Intervenções em Próprios Municipais |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 3.000.000,00 |
22.10.15.451.3022.5086 | Intervenções no Mobiliário Urbano |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 1.000,00 |
22.10.15.452.3005.5087 | Compensações Ambientais |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
22.10.17.451.3005.4902 | Contraprestação de Parceria Público-Privada (PPP) - Piscinões |
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33678200.00.1.500.9001.0 | Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP | 1.000,00 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 6.994.494,60 |
22.10.26.453.3009.1094 | Corredor Aricanduva - Obras do BRT - 1.1 |
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44906100.00.1.500.0003.1 | Aquisição de Imóveis | 1.697.074,04 |
22.10.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.297.420,56 |
22.10.26.453.3009.1096 | Acessibilidade, Ampliação, Reforma e Requalificação de Terminais de Ônibus |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
64.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 94.356,20 |
64.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16.990,60 |
98.12.15.452.3006.1169 | Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000.000,00 |
44903900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17.455.582,82 |
98.12.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 12.000.000,00 |
98.12.15.543.3022.1193 | Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 7.350.242,47 |
98.29.15.451.3022.1241 | Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas |
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44913900.08.1.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.106.525,38 |
98.29.15.451.3022.3350 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 1.361.337,37 |
44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 4.282.137,25 |
98.29.15.451.3022.3664 | Urbanismo Social |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 4.250.000,00 |
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| 120.220.547,41 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 146811769
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo